domingo, 14 de setembro de 2008

Síntese - Livro 'Da nova LDB ao FUNDEB' – Dermeval Saviani

Olá Meninas!
Não achei como anexar... de todo modo colei!
Mas irei enviar o arquivo para vcs... a formatação no word fica melhor
do que esta colagem, ok?!
bjs
Ge
ps: Camila, não recebi seu email....


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Faculdade de Educação
Departamento de Planejamento e Administração
Disciplina: Organização da Educação Brasileira - turma A
Professora: Drª. Maria Zélia Borba Rocha
Aluna: Geórgia Grace Bernardes
PARA O SEMINÁRIO – EDUCAÇÃO BÁSICA

Síntese do Livro:
Da nova LDB ao FUNDEB – Dermeval Saviani


Ø Do Prefácio à 2ª Edição:

O autor já começa expondo a realidade da transição do FUNDEF p/ o FUNDEB:

Fundef atendia 30Milhões e o Fundeb começa com 47 Milhões de estudantes, ou seja um aumento de aprox 57% no atendimento.
X
Montante do Fundef era de R$35,2Bi e passa, com o Fundeb, para R$48Bi, um aumento de $$ de 36%
OU SEJA
Não houve um aumento proporcional dos investimentos (como o mkt do governo divulga) e sim uma diminuição dos recursos

As contribuições ao Fundeb por parte dos municípios e estados de fato aumentaram de 15% para 20%, mas o autor registra dados do descumprimento de repasse da União em 2007, que deveria ser de 30% do seu orçamento (R$9,13Bi) para o Fundeb, o que daria aprox R$2,7Bi; no entanto repassou os parciais R$2,0Bi

**Sugestão ‘1’ de inserção (acima)


Ø Introdução:

- Políticas Sociais são criadas para contrabalançar os efeitos anti-sociais da ‘política econômica’ do sistema capitalista, trazendo benesses para as áreas da saúde, previdência, assist. Social, cultura e educação.

- O autor já adianta: A LDB começou a ser regulamentada antes mesmo de ser aprovada !!!

- PNE: principal medida de política educacional vinda da LDB

- Para se quebrar o círculo vicioso histórico de termos uma educação fraca, a questão de ordem é INVESTIMENTO, elevando a educação como PRIORIDADE SOCIAL e POLÍTICA Nº1 da agenda nacional.

**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)


Capítulo 1 – A LDB e a Legislação Complementar

1-Redefinição do lugar da União na organiz. Edu brasileira

- 1ª LDB – foi em 1961 (lei 4024/61)
- Orientação de política educacional de FHC não convergia às aspirações dos educadores, os quais depositaram expectatias e reinvidações no PT. Porém, Governo Lula não mostrou ruptura com a política educacional anterior.
**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)
- ANTECIPAÇÃO: a lei 9131 (24nov95) regulamenta o partes dos artigos 8º e 9º da nova LDB ainda não aprovada (..seria em dez 1996), redefinindo papel da União na Edu Nacional. Enquanto a nova LDB diria que ‘caberá a União a coordenação da política educacional...’ a referida lei, 9131, já determina ‘cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade...’. Em vermelho estãos as diferenças de funções da União legisladas.
**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)
A lei 9131/95 no art1º já altera a velha LDB e regulamenta por antecipação a nova (art.9º), qdo declara que ‘haverá um Conselho Nacional de Educação (CNE), na estrutura educacional...’
O CNE se compõe : Câmara da Edu. Básica (12membros) e Câmara da Edu. Superior(12membros), com funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao MEC. (fica subordinado ao Ministro).
O Pres. Republica é quem nomeia os 24 membros, contudo pelo menos metade devem vir de lista de indicados de entidades da sociedade civil ligadas à educação.
Das 7 atribuições do CNE apenas 1 tem caráter deliberativo: ref. Diretrizes curriculares. As outras 6 só terão validade se homologadas pelo Ministro da Edu.
Ainda nos art. 3º e 4º da 9131/95, institui-se o ‘Provão’.
**Sugestão ‘4’ de inserção (acima)
Obs.: tiveram outras leis de antecipação e/ou complementação, no entanto não se referema à Edu Básica
2-Educação Básica
a) Iniciativas Governo FHC
- Principal ação: financiamento do ensino fundamental > aprovou a Emenda Constituicional n.14, de 1996.
Art 1º da emenda acrescenta alínea ‘e’ ao inciso VII do art 34 da CF88: permissão a intervenção da União nos estados em caso de não aplicação do percentual mínimo direcionados por lei à Educação;
Arts 2º, 3º e 4º adequam a CF88 à orientação da política educacional que virá na nova LDB (ANTECIPAÇÃO):
- ens fund obrigatório e gratuito estendido para aqueles que não tiveram acesso na idade própria
- União com função supletiva e redistributiva/garantir equaliz oportunidades educ/ padrão mín qualidade/ assit tec e financeira
- Municípios: prioridade ens. fundamental e infantil
- Estados e DF: prioridade ens. fundamental e médio
Art 5º da emenda altera o art. 60 das Disposições Transitórias da CF88:
Estados, DF e municípios de 50% p/ 60% aumentam suas contribuições no que se refere ao art 212 da CF88
União reduz sua contribuição de 50% p/ 30% x art 212 CF88
Institui o FUNDEF- Fundo de Manut. e Desenv. Do Ens Fundamental
Recursos distribuídos proporcionalmente ao número de alunos + função supletiva da União em relação aos estados para complementar caso necessitem (custo estado inferior ao nacional)
Principal sentido para esta EC n14: redefinir o papel do MEC em relação ao ens. Fundamental, colocando-o no centro da formulação/avaliação/controle para este nível de ensino. O MEC ficou com o controle sem ter que ser o maior pagador destes gastos públicos !
Apesar de uma EC ser uma norama hierarquicamente superior a LDB, ela é um disponsitivo legal regulamentador dos arts 74, 75 e 76 da LDB !!!
**Sugestão ‘4’ e ‘5’ de inserção (acima)
- Contudo a EC n.14 e sua lei regulamentadora 9424/96 ‘se limitaram a regular a aplicação de recursos já vinculados, não prevendo novas fontes de recursos e, além disso, reduzindo a participação da União > evidenciando a precária vontade política do governo no enfrentamento dessa questão.
**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)
b) iniciativas do Governo Lula
- Discussões em cena: ens. fundamental em 9 anos + matrícula dos alunos a partir dos 6 anos > pq boa parte dos municípios estavam tendo dificuldades de manter a Edu infantil em função de ter que direcionar 60%, pela CF88, dos recursos para educação para o ensino fundamental.
Antes da criação do FUNBEB, vem a lei 11.114 (16mai05) tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos 6 anos
E dp, lei 11.274 (06fev06) que altera art 32 da LDB, instituindo o EF obrigatório com 9 anos de duração e início aos 6 anos de idade (até 2010 para os entes federados implementarem o disposto)
Embora o MEC e CNE terem divulgado documentos, pareceres e resoluções contendo orientações sobre o EF com 9anos, a normatização relativa a essa nova configuração do EF ficou em aberto: conferindo o risco de se ter orientações e implementações discrepantes do EF com 9anos em 5.506municípios e 26 estados !
EF com início aos 6anos: iniciar a alfabetização identificada com a sequência das atividades pedagógicas programadas para o EF
- Emenda Constitucional n.53 (19dez06): substitui o FUNDEF pelo FUNDEB: considerado um avanço por:
- ampliação da abrangência do fundo: agora entrando EI, EM, EJA, Edu Rural, Edu especial , indígena, quilombola e Edu. Profissional integrada ao EM.
- aumento da participação da União no $$ do fundo
- um avanço na ‘teoria’ mais na prática o FUNDEB não tem forças para alterar o status quo da educação (vide infos do prefácio)
**Sugestão ‘4’ e ‘5’ de inserção relativo ao EI, EF, EM (acima)
- IMPORTANTE: tirar Xerox de tabela que compara o FUNDEF com FUNDEB no livro da Geórgia (págs 93 e 94)

Capítulo 2 – A LDB e o Plano Nacional de Educação

1-A Organização da Educação Nacional na LDB
- Art. 211 da CF88: regime de colaboração a União, estados e municípios têm a tarefa de organizar seus sistemas de ensino
- Artigos da LDB: União > coordenar a política nacional de Edu
Articular os diferentes níveis e sistemas
Função normativa, redistributiva e supletiva
Assegurar gestão democrática do ens público da EB e autonomia pedagógica, adm e financeira das escolas públicas da EB
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração (..), nos termos do artigo 214 da CF88
Prazo de 1 ano para encaminhar o PNE para o Congresso
2-Plano Nacional de Educação: Antecedentes Históricos

- 1932: O ‘Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova’ , 1ª vez que surge a idéia de ‘Plano de Reconstrução Educacional’;
> intenção: introdução da racionalidade científica na educação como elemento modernizador por excelência

- o quê influenciou a Constituição de 34, que estabelecia no art.150 que a União devia ‘fixar o plano nacional de educação’ > numa acepção que coincide com uma LDB; no art.152 previa-se um CNE-Conselho Nacional de Educação que seria responsável pelo PNE;

- 1937, Ministro Capanema recebe o PNE do Conselho, contudo não foi implementado em função do advento do Estado Novo (1937-45);
> período que se destaca o caráter de controle político-ideológico na educação

- 1961, promulgada a LDB, refere-se ao Plano de Educação em seu art. 92, e dispõe sobre os recursos destinados que seriam aplicados ao Plano;
> idéia de plano como instrumento da ação do Estado a serviço do desenvolv. Econômico-social do país;

- Dp de 1964, têm-se os ‘Planos Setoriais de Educação e Cultura-PSECs’ decorrentes dos Planos Nacionais de Desenvolvimento, obedecendo um modelo ‘tecnocrata’ de dirigentes economistas;
> entendia-se o plano como instrumento de introdução da racionalidade tecnocrática na educação;

- 1985-89 – Nova República: Plano ‘Educação para Todos’ – vindo do programa de governo Tancredo;
> tentou-se introduzir uma ‘racionalidade democrática’ o que acabou em descontrole e dispersão dos recursos e clientelismo;

- 1993: Plano Decenal de Educação para Todos, elaborado pelo MEC e restrito à Educação Fundamental.... praticamente não saiu do papel e sua elaboração serviu mais para obtenção de financiamento do Banco Mundial;

- Meados de 1997, pós LDB de 96 que determinava a elaboração do PNE em um ano, o MEC apresenta um Proposta Inicial para o PNE que levava um ‘roteiro-sugestão’ para os Estados e Municípios para direcionar suas contribuições, em colaboração, para o Plano final; neste documento o MEC apresentava 12 itens para estabelecimento de Metas para o PNE, que ia desde Edu Infantil em Creches, até Financiamento e Gestão, passando por Educação Profissional, Valorização do Magistério e outros...
> a partir de 1990 a ‘racionalidade financeira’ é a via de realização de uma política educacional;

- A ANPED emite um Parecer sobre a Proposta do MEC, formulando ponderações relevantes e posicionando-se criticamente: concluindo que o documento limitava a reiterar a política educacional vigente, deixando a União com as atribuições de controle, avaliação, direção e, eventualmente, apoio técnico e financeiro de caráter subsidiário e complementar (obs: 90,5% das 167 metas eram de responsabilidade exclusiva ou prioritária dos estados e municípios e menos de 10% dependiam da iniciativa da União;

> No histórico acima, nenhuma concepção de plano levava a idéia de ‘racionalidade social’, isto é, o uso adequado dos recursos para realizar o valor social da educação.

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


Capítulo 3 – Por uma outra Política Educacional

2- Proposta Alternativa para o Plano Nacional de Educação


- Ago 1996, do I CONED, organiza-se um Fórum Nacional de Educação, de caráter permanente e estruturado por comissões técnicas, com a tarefa de realizar um diagnóstico consistente da situação da educação no nosso país, a partir do qual se possa formular metas a curto, médio e longo prazos e delinear os meios e as ações que permitam viabilizá-las.

- e o resultado do trabalho do Fórum seria uma proposta alternativa àquela do MEC, podendo ser apresentada ao Congresso Nacional;

- Nov de 1997, II CONED, resulta o ‘Plano Nacional de Educação: Proposta da sociedade brasileira’

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)

Capítulo 4 – O novo Plano Nacional de Educação

- Sistema Educacional significa, assim, uma ordenação articulada dos vários elementos necessários (União, estados e municípios) à consecução dos objetivos educacionais preconizados para a população;

- O desenvolvimento do sistema educacional é condicionado pelo PNE;

4- O Novo Plano Nacional de Educação

- O prazo de 1 ano, que determinava a LDB em 23Dez96, para entregar o PNE ao Congresso não ocorreu;

- 10Fev98, o Dep. Ivan Valente apresenta à Câmara dos Deputados como Projeto de Lei o “Plano Nacional de Educação: proposta da sociedade brasileira”, aprovado no II CONED;


- 2 dias dp, em 12Fev98, o governo enviou sua proposta de PNE ao Congresso;

- 1 mês dp os dois projetos de lei foram apensados para seguir tramitação;

- A relatoria da Comissão de Educação ficou com o deputado Nelson Marchesan, eleito pela maioria que apoiava o governo. O relator apresentou um substitutivo próprio, pautado no projeto do governo, conferindo assim a prioridade de expediente (antes do PL do Dep. Ivan Valente por ter sido apresentado primeiro no Congresso) à proposta governamental.

- Proposta do governo ao PNE tinha limitações orçamentárias que não equacionavam os problemas de educação satisfatoriamente;
- nas audiências públicas muitos convidados criticaram esta insuficiência financeira, quase numa única sitação: “Não é possível prever sem prover” de Anísio Teixeira.

- 14Dez2000 o PNE é aprovado em plenária da Câmara, com a abstenção do bloco de oposição;

- O texto aprovado no Congresso Nacional ainda levou 9 vetos para a sanção presidencial;

- Lei 10.172, em 09Jan2001, aprova e institui o PNE;

- Profusão de objetivos e metas contida no PNE, caracteriza um alto índice de dispersão e perda do senso de distinção entre o que é principal e o que é acessório.

- IMPORTANTE: tirar Xerox de tabela-resumo das metas de maior impacto financeiro do PNE e relação dos 9 artigos vetados, no livro da Geórgia (págs 276 a 279)

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


CONCLUSÃO

- Sobre o tema de elevação dos investimentos em educação além de 7% do PIB, proposta da sociedade brasileira não aprovada, o autor observa que a experiência internacional indica tratar-se de uma meta perfeitamente viável, praticada por diversos países com vontade e prioridade políticas voltadas para a problemática educacional;

- Fragmento de texto do PNE do II Coned que propõe uma mudança do atual modelo político cuja estrutura econômica tem a forma do capitalismo financeiro:
“mudar o modelo social vigente, transformar a sociedade, tornando-a de fato democrática. Tal transformação requer um projeto de desenvolvimento nacional que tenha como centro, em suas dimensões econômica, social, cultural e política, o aperfeiçoamento e dignificação do homem, não do mercado.”

- “Nosso país não é pobre. É injusto” do autor;

- “O problema todo (da educação e outros) é uma questão da estratégia de desenvolvimento do país”, idem;

- O autor aponta que estamos vivendo na era da sociedade do conhecimento, e neste tipo de sociedade a educação forma é a chave;

- O autor defende a transformação da docência numa profissão atraente social e financeiramente;

- Também defende que através da educação ataca-se de frente todos os outros problemas sociais: saúde, segurança, estradas, desemprego, pobreza etc.

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


Sugestões de inserção:

1- Sobre recursos para Edu Infatil e Ens Médio & suas metas não alcançadas do PNE
2- EXPLANAÇÃO VERBAL nos respectivos temas
3- Sobre PNE
4- Sobre a LDB
5- Sobre a CF88

7 comentários:

Silvia Drumond disse...

Olá, estou estudando para um concurso em MG e não consigo encontrar este livro, gostaria de receber o arquivo deste resumo por email se possível, agradeço muito. s.drumond@yahoo.com.br

Unknown disse...

Também gostaria de receber a síntese por email. Obrigada. josipadua@gmail.com

Unknown disse...

Olá, também estou estudando para um concurso em MG e gostei demais desse material. Também gostaria de receber o arquivo deste resumo por email. Desde já lhes agradeço.
Email: lulerib@uai.com.br
Luiz

Anônimo disse...

Olá. Também gostaria de receber a síntese em questão por e-mail: cristq@hotmail.com Muito obrigado!

Anônimo disse...

Olá. Também gostaria de recever a síntese por e-mail. cristq@hotmail.com Muito obrigado!

marcia disse...

Alguém teria um resumo do livro do saviani "DA Nova LDB ao novo PNE"?marciacg@ig.com.br

Unknown disse...

Prezados(as) Senhores(as), Bom dia.

Gostaria de obter o arquivo do Livro 'Da nova LDB ao FUNDEB' – Dermeval Saviani.
Clayton - E-mail: adv.nacional@gmail.com