sábado, 20 de setembro de 2008

PNE Passo a passo- Objetivos e metas para a Educação Infantil

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. PNE- passo a passo: (Lei 10.172/2001): Discussão dos Objetivos e metas do Plano Nacional de Educação. Ed. Avercamp. São Paulo, 2006. pp. 6-81.
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Introdução:

Neste livro, escrito em 2006, o autor discute o PNE de maneira didática, fazendo uma análise da real possibilidade de se chegar nesses objetivos e metas a serem atingidos até 2010. A maioria das metas colocadas no PNE não será atingida. Várias delas dependem umas das outras para serem atingidas de modo que, à medida que uma não pode ser cumprida, as seguintes perdem a possibilidade de se concretizarem no prazo estabelecido. Outro problema é que certos objetivos, carecendo de metas e prazos bem definidos perdem possibilidade de serem atingidas. São apenas decorativas.

No dia 9 de janeiro de 2001, a Lei 10.172, que instituiu o Plano Nacional de Educação, foi sancionada. Juntamente com a Constituição Federal de 1988 e com as LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96) ela constitui uma das bases normativas da Educação brasileira.

O objetivo geral do PNE, Plano Nacional de Educação, é definir diretrizes e metas a serem cumpridas entre 2001 e 2010 em cada um dos níveis de ensino, e em cada uma das modalidades de ensino e para as questões de formação de professor e do financiamento da educação.

O PNE estabeleceu os seguintes objetivos específicos:

1) Elevar o nível de escolaridade da população;
2) Melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis;
3) Reduzir as desigualdades sociais e regionais em relação ao acesso e à permanência na educação pública;
4) Democratizar a gestão do ensino público, obedecendo a princípios da participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico da escola.

Cinco prioridades foram definidas a fim de atingir estes objetivos:

1) Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos (agora nove anos) a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando seu ingresso e sua permanência na escola e a conclusão deste ensino;

2) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso a idade apropriada ou que não o concluíram;

3) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (educação infantil, ensino médio e educação superior);

4) Valorização dos profissionais da educação e

5) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Este resumo traça apenas o planejamento da educação básica. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O objetivo deste resumo é traçar os objetivos e metas estabelecidas pelo PNE para a Educação Básica.
Objetivos e metas para Educação Infantil:

Um total de 26 objetivos e metas que foram traçados no PNE para a educação Infantil. A meta 22 foi vetada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Esta meta previa a ampliação do atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima para famílias com filhos na faixa etária de zero a seis anos. Segundo o autor C. Fonseca Brandão, FHC teve dois motivos principais para vetar tal lei. Primeiramente, porque as metas estabelecidas pelo PPA- Plano Plurianual contemplavam um aumento de mais de 1000% de crianças atendidas entre 0 a 6 anos para o ano de 2001. Em segundo lugar, os gastos e investimentos necessários para atingir esta meta contrariavam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade fiscal, por preverem despesas adicionais de maneira continuada e onde as fontes e recursos orçamentários necessários não estavam bem definidos.

Outra questão importante é que por determinação da LDB, em seu artigo 30, as creches atenderão crianças de 0 a 3 anos e as pré-escolas, as crianças de 4 a 6 anos (agora com a nova lei11.274 de extensão da educação fundamental para nove anos, as crianças devem ingressar o ensino fundamenta aos seis anos, reduzindo então a pré-escola à faixa etária de 4 a 5 anos.

Objetivos e metas para a Educação Infantil:

I. Aumentar a oferta de educação infantil nos grupos de 0 a 3 anos e nos grupos de 4 à 5 anos.

II. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura em harmonia com as diferentes faixas etárias e necessidades pedagógicas para as instituições quanto ao espaço interno, ventilação, iluminação, insolação, visão para espaço externo, rede elétrica segurança, água potável esgotamento sanitário, as instalações sanitárias, de higiene pessoal e as instalações para preparo/serviço de alimentação.

V. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Infantil

a) Aumentar a formação acadêmica dos dirigentes de escolas de educação infantil, em cinco anos, para o nível médio e em dez anos para o nível superior e de seus educadores para o nível médio e eventualmente para a Educação Superior.
b) Que em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio, e que, em dez anos, 70% tenham educação de nível superior. Estas metas dificilmente serão cumpridas, pois em 2006, ainda se estava discutindo, através de seminários públicos, uma política de formação de profissionais para a educação infantil.


VII. Implantar cursos de extensão pelos municípios em parceira com uma IES para que os profissionais da educação estejam se atualizando e aprofundando os conhecimentos profissionais.

VIII. Assegurar que os municípios definam sua política de educação infantil baseada nas diretrizes curriculares nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. Como a União ainda não definiu uma política nacional de educação infantil, esta meta não pode ser cumprida.


IX. Projetos Pedagógicos estabelecidos pelos profissionais da educação em todos os municípios.

X. Estabelecimento, em todos os Municípios, no prazo de três anos, sempre que possível associado a uma IES, de um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil objetivando oferecer apoio técnico-pedagógico, verificar e facilitar o cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. Cabe a cada Município, via sua Secretaria Municipal de Educação, a articulação de parcerias com as IES, e com seu apoio técnico-pedagógico, elaborarem um sistema de acompanhamento que permita o melhoramento constante da educação.

XI. Mecanismos de colaboração entre todos os setores envolvidos na educação infantil incluindo a manutenção de serviços, espaços e equipamentos.

XII. Garantia de alimentação escolar.

XIII. Fornecimento de materiais pedagógicos. A meta exige o alcance da meta nº 2 de infra-estrutura mínima.

XIV. Inclusão de creches no sistema nacional de estatísticas educacionais. CUMPRIDA.

XV. Extinção de classes de alfabetização. Matrícula de crianças de 7 anos no ensino fundamental.

XVI. Implantação de conselhos escolares.

XVII. Estabelecer programas de apoio às famílias com crianças de 0 a 3 anos em situação de crise.

XVIII. Adotar atendimento em período integral. Sem prazo. Sem fundos.

XIX. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação.

XX. Promover direitos dos trabalhadores à assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas. O direito já está estabelecido no artigo 7 , XXV, da CF 88. Encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei visando à regulamentação daquele dispositivo. A proposta final de levar ao Congresso ainda é difícil, pois não é prioridade dos governos desde a promulgação da CF 88.

XXI. Assegurar que, em todos os municípios, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados prioritariamente, na educação infantil. O cumprimento integral desta medida depende da atuação efetiva, autônoma e independente do Conselho Municipal de Educação de cada Município. Por enquanto, a maioria dos Municípios brasileiros já aplica os recursos de 10% restantes em EJA, por exemplo.

XXII. (já mencionado na introdução)

XXIII. Realizar estudos sobre o custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade de atendimento. Antes de tudo, é preciso determinar quais são esses parâmetros de qualidade. Para poder determinar este conceito, é preciso que se atinjam várias disposições, postas no conjunto de objetivos e metas estabelecidas.

XXIV. Ampliar oferta de curso de educação infantil de nível superior, sobretudo nas regiões que carecem de profissionais.

XXV. Exercer ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios que apresentam maiores necessidades técnicas e financeiras, de acordo com o § 1º, do artigo 211, da CF.

XXVI. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à educação infantil.

Divisão dos resumos

Dez anos de LDB: Anos de contínua reforma educacional – Camila Masera

Dez anos de LDB - Camila Masera

PNE passo a passo – Maíra

Da nova lei LDB à FUNBEB – Geórgia

PNE- Didonet- Mariana

IPEA- Camila Masera e Maíra

Medo à liberdade e compromisso democrático: LDB e PNE - Camila Brito

Leituras Obrigatórias

1. Constituição Federal de 1988
2. PNE - Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001)
3. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)
4. DCN - Diretrizes Curriculares Nacionais

Síntese: Medo à liberdade e compromisso democrático:LDB e PNE

Leis Nacionais da Educação: Uma conversa antiga
Mais importante que chamá-la apenas LDB, seria considerar a sigla inteira:LDBEN, já que é nesse ponto que se reside grande parte das questões que a envolvem no seu conceito histórico, estrutura, situação atual e perspectivas.
A história da LDBEN aprovada hoje em lei tem por trás uma trajetória polêmica, longa e lenta.
A idéia de Educação Nacional, válida para todo o território, tem um pouco mais de sessenta anos.
Com relação à Educação Primária, foi criada a primeira Lei Nacional em 1827(Brasil Império), que regulava o salário dos professores, o currículo e a gratuidade. Entretanto, esta lei durou apenas oito anos, isso porque as províncias passaram a exigir maior autonomia sobre os seus impostos, por meio de rebeliões, foi então em 1834 que houve a descentralização de poderes elas passaram a ser responsáveis pela Educação Primária. Depois de passados cem anos, em 1934(Brasil República) com a CF é que deve haver princípios para todo o território nacional e aí surge um empurra-empurra a respeito das responsabilidades entre poder central e os estaduais, mostrando a omissão dos mesmos com a Educação.
Surge em 1837 o Colégio Pedro II, ministrando o antigo Ensino Secundário, que estabelece um paradigma a ser seguido pelas escolas estaduais e particulares, gerando uma dificuldade na elaboração de uma lei de abrangência nacional. Só apareceu o Ensino Primário neste colégio na década de 70 e isso é explicado por a educação ter surgido como responsabilidade governamental de cima para baixo, com a Educação Superior e em áreas muito delimitadas, isso ainda na Corte Imperial.
O Ensino Secundário tinha diretrizes nacionais, mas de competência das províncias e posteriormente dos estados, sendo o Colégio Pedro II o modelo no referente a Estatutos e Regimentos. Foi assim durante o final do Império e toda a República Velha, funcionou como um embrionário da LDBEN.
Houve grandes esforços para criar-se uma Educação Nacional, com Rui Barbosa, Sílvio Romero, mas as províncias queriam apenas os recursos e autonomia referente à efetivação da mesma.
Com a Constituição Republicana de 1891, retroagiu-se no referido à Educação. A Primária não tinha mais garantida a sua gratuidade e sequer dela tratou-se diretamente, ficando então a cargo estadual. Sem contar que a Educação devia ser iniciativa do próprio cidadão (virtude) e por isso não era permitido o voto ao analfabeto, como uma expectativa de que ele buscasse uma vaga. Porém este liberalismo norte-americano encontrou aqui outra tradição: colonizado por uma metrópole contra-reformista, escravocrata e hierárquica. Desta forma, poucos estados garantiram gratuidade e apenas quatro a relacionaram com obrigatoriedade.
Era oferecido pouco Ensino Secundário e nada havia de nacional. Diplomas não tinham validade em outros estados e não existia nenhuma unicidade.
Por decisão da República as escolas não poderiam oferecer ensino religioso e nem serem administradas por instituições confessionais, respeitando a liberdade de consciência e de culto. Porém podia se dar em instituições privadas.
Após a Proclamação da República, criaram-se iniciativas (no Legislativo) tendentes a um grau de unificação nacional, na Câmara dos Deputados, que, porém morriam no Senado.
Com o novo século, surgem questões que passam a serem tratadas: aparecimento de novas classes sociais (empresariado, trabalhadores urbanos); a chegada de imigrantes e com eles perguntas políticas referentes ao que é ser nacional; higienistas e sanitaristas vêm necessidade de construir-se saúde como responsabilidade nacional. A Coluna Prestes descobriu um país dilacerado, dominado por oligarquias conservadoras. Toda essa situação e o caráter nacional são expressos na arte, literatura etc. (principalmente através da Semana de Arte Moderna, em1922).
Em relação à Educação Primária, o ser católico passa a ser apontado como o cerne da nacionalidade e, conseqüentemente, o Ensino Religioso devia retornar às escolas. Em 1920 surgem projetos para instituir gratuidade e obrigatoriedade em todo o território, que não foram aprovados, mas tiveram um dimensão no que diz respeito à interveniência da União nas relações capital-trabalho e alguns casos nas unidades federadas.
Estes projetos, não aprovados, foram de iniciativa de profissionais da Educação e movimentos (Escolanovista). Esses administradores viam a necessidade de construir algo para unir todo o país, não só na Educação Primária, mas também no referente ao Ensino fundamental. A construção de uma nação ficou a cargo do Estado, inclusive no que se refere à educação escolar(principalmente a Primária) em parte.
Na década de 30 há ruptura da ordem liberal-oligárquica de 1891; reformas sociopolíticas confluem com tomadas na educação por Francisco Campos; é criado o Ministério da Educação e Saúde Pública; inaugura-se o Conselho Nacional de Educação(CNE) com uma Câmara do Ensino Primário, em 1938; os currículos do Ensino Secundário são oficializados; reforma do Ensino Superior em 1931; e reintrodução do Ensino Religioso facultativo nas escolas públicas.
Entre 1931-1934 surgem inúmeras questões acerca da palavra nação no campo educacional, que para os Reformadores significava o avanço e domínio científico, enquanto para os Católicos era o sentimento espiritual acima de tudo, daí a defesa do Ensino Religioso.
Com a Constituinte de 1933 e a Constituição de 1934 se voltará a tratar de Educação como direito do cidadão com maior alcance, o que não era discutido desde a Constituição do Império. É relacionada a gratuidade com obrigatoriedade, como função do Estado, e devia haver vínculo constitucional de recursos exclusivos para a Educação:a União e os municípios com 10% no mínimo e os estados com 20% no mínimo. O estabelecimento de diretrizes e bases da Educação nacional pela União e aos estados caberia a complementação cabível à sua autonomia. E a vinculação de recursos dava-se com a exigência da criação de um PNE pelo CNE, que evitaria possíveis fraudes.
Porém com o Golpe de 37( Estado Novo) impediu a tramitação e discussão no Congresso Nacional. Além disso, a educação é subordinada à função da família, se dá prioridade às instituições privadas subsidiadas com recursos públicos, o Estado teria função complementar. O ministro Capanema cria as Leis Orgânicas com validade para todo o território nacional, sendo elas para o Ensino Secundário, Comercial, Normal e Primário. E como ele e todo o governo Vargas eram opostos ao comunismo e à ascensão cultural, viu-se a necessidade de estabelecer “diretrizes ideológicas”, como instrumento privilegiado de ação política.
Com o fim do Estado Novo em 1945, a Constituição de 1946 volta a de 1934.
Foi feito pela União, através do ministro Clemente Mariani, um projeto descentralizador ao gosto da época e que tratava de direitos sociais, descentralização dos poderes centrais. Porém, o projeto foi relatado por Capanema, homem centralizador, e enquanto isto, as leis provindas do Estado Novo, no que não contradizia a Constituição avançavam, desta forma o projeto ficou nas gavetas do Congresso durante treze anos.
E a discussão da LDB pós 46 começou com as questões: federativa, as verbas públicas e o ensino religioso nas escolas públicas. E este projeto foi aprovado sob a Lei n° 4.024/61. Esta LDB teve um cuidado especial com o Ensino Fundamental e apesar disso, o golpe de 1964 a declara como inadequada.
A escola devia atender às necessidades do modelo desenvolvimentista, ou seja, deu-se atenção à escola média, profissionalizante e formadora de mão-de-obra. Foi imposta a Lei n° 5.692/71, a lei da profissionalização universal e não contribuiu com a participação da sociedade civil. Houve críticas e em 1982 ela foi substituída pela Lei n° 7.044, que acabou com a obrigatoriedade do ensino profissionalizante.
Construir uma LDB envolve toda uma problemática nacional sobre questões socioeconômicas, quem deve escrevê-la, quais conteúdos adotar, e a laicidade entre outros.
A LDBEN, Lei n° 9.394/96 nasce no Legislativo e não no Executivo, pelo deputado Octávio Elísio, em 1988. Este projeto teve a participação enfática de toda a sociedade civil organizada, foram abordadas questões sobre o que é dever nacional, estadual e municipal, porém vários parlamentares identificados com o projeto não foram reelegidos.
Entretanto surgiram críticas como tópicos inconsistentes do ponto de vista constitucional e querer invadir a autonomia dos estados, o Senado, o executivo federal e estadual, forças tradicionais e associações de escolas particulares. Deu-se então o projeto advindo do Senado: menos detalhado e atendente à economia moderna, globalização e diminuição dos direitos sociais.


A Concepção de Diretrizes e Bases na História da Educação Brasileira
Com a Constituição de 1934 foram atribuídas à União o dever de atuar garantindo oportunidades educacionais a todos, estimular e coordenar, cabendo aos estados organizar, custear e administrar, traçando então as diretrizes da educação nacional, que se aprovaria no Congresso com o PNE, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação.
Getúlio dizia que o comunismo era ensinado nas escolas e sua campanha pretendia patriotizar, estabelecendo diretrizes políticas, tanto na base, quanto no PNE, ao invés de técnico-pedagógicas. Para o ministro Capanema, o Estado devia assumir suprema direção sobre a Educação, por uma única lei( ou Código da Educação Nacional) que nem chegou a ser elaborado, mas alguns passos foram dados em sua direção:1938 foi criada a Comissão Nacional do Ensino Primário, em 1941 aconteceu a I Conferência Nacional de Educação e até mesmo as leis orgânicas faziam parte deste projeto maior. Porém ele foi abortado em 1942 pelas mudanças internas e externas.
Em 1945, com o fim do Estado Novo, é realizado o IX Congresso Brasileiro de Educação, pela ABE que estabelece como objetivo do Congresso o estudo e planejamento da Educ. Nacional em todos os graus, segundo diretrizes e bases democráticas e igualdade de oportunidades.
Com a Constituição de 1946 é atribuída à União a função de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pois o anteprojeto só dava à União competência para as diretrizes e ensino secundário e superior. Isto não exclui a legislação supletiva ou complementar pelo estado.
Em 1947, as visões diferentes sobre diretrizes e bases encontraram concepções antagônicas quanto ao papel da União. Sendo que para os educadores liberais a “base” é a superfície de apoio e “diretrizes” a linha de orientação, norma de conduta, isto é, a lei conterá preceitos genéricos e fundamentais.
Com a Constituição de 1967, que tem a mesma formulação da de 46, também é atribuída a função para estabelecer planos nacionais de educação e saúde, sendo que a educação é subordinada aos interesses capitalistas e manutenção do autoritarismo.
Com a CF de 1988 é atribuída à União, estados e DF competência para legislar concorrentemente sobre Educação, passando então os estados e o DF deixariam sua função apenas supletiva ou complementar como nas CF de 1946 e 1967, sendo competência privativa da União apenas o estabelecimento de normas gerais.

Projetos de LDB: Histórico da Tramitação
Em 1986, na IV Conferência Nacional de Educação, dá-se o início da discussão da nova LDB, pelo movimento dos educadores e o próprio processo constituinte instituiu formas de participação cidadã, com as audiências públicas nas Comissões e as emendas populares subscritas por 30 mil cidadãos ou mais. Um grande organizador da mobilização social foi o “Plenário Pró-Participação Popular na Constituinte”. Essas entidades e movimentos tinham como objetivo desmontar a estrutura autoritária do ensino. É também nesse período que se dá a organização do “Fórum da Educação na Constituinte em defesa do Ensino Público e Gratuito”, por quinze entidades, e ele elaborou a “Proposta Educacional para a Constituição”.
Em 1975 houve a formação de entidades de pesquisa e organizações sindicais pelos professores do 1° e 2° graus, os quais foram integrados à CPB(Confederação dos Professores do Brasil), que após a CF de 1988 passou a se chamar CNTE(Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ensino). Em 1977 cria-se a ANPED.
Algumas das entidades formadoras do Fórum da Educação apresentaram propostas de legislação que com vários pontos em comum, entre eles que o Sistema Nacional de Ensino tivesse como órgão normativo e de formulação política o CNE e como instância de consulta o Fórum da Educação; as competências de cada instância estatal; o salário-educação para o Ensino Fundamental público; a definição de escolas confessionais, filantrópicas e comunitárias, sendo que o Estado devia priorizar a rede pública, para somente depois repassar verbas a estas.
Porém o segmento religioso católico uma proposta unificada de LDB, em que o Estado devia garantir vaga ao aluno seja em escolas públicas, ou confessionais, comunitárias, privadas ou filantrópicas, entendendo-se que os recursos devem ser passados a essas entidades por bolsa de estudos, ou por outros meios.E propõe função diferente ao CFE, que deveria assessorar o Congresso Nacional, além de avaliar os atos do Executivo o participar da elaboração do PNE.
Também foi apresentada uma proposta de LDB pelo setor das escolas privadas, representadas pela FENEN, em que esta lei devia ser o menos detalhista possível, enfatizou a necessidade de bolsas de estudo e salário-educação a serem repassados a elas, porém o Estado não devia intervir nelas, deixando ao critério delas traçarem os seus rumos.
O início da tramitação: o Projeto de Octávio Elísio
Em 1987 Saviani escreve um texto em forma de lei, que foi usado pelo deputado Octávio Elísio para iniciar a tramitação. Neste o 2° grau se direciona a formar politécnicos, que seria a formação nos domínios fundamentais das diferentes técnicas e a Educ. Infantil seria obrigação do Estado, a ser regulamentada por autoridades governamentais.
Já nas 2ª e 3ª versões acrescenta-se a Educação como dever do Estado e da família(como consta da CF), o Conselho Federal de Educação passa a se chamar Conselho Nacional de Educação,com uma subdivisão o CNE de Ensino Básico, sendo ele órgão normativo, deliberativo e de assessoramento do MEC, a Educação Básica é dividida em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Os debates sobre a LDB em 1989 e os substitutivos de Jorge Hage
Todo empregador devia informar ao Poder Público o número e o nome dos empregados que não cursaram o Ensino Fundamental; plano de carreira para os docentes do Ensino Básico e propõe o salário-creche, de 0,5% da folha de salário das empresas.
Com o novo Congresso eleito em 1990, a deputada Ângela retira o salário-creche, carreira docente, funções deliberativas do CNE e a aplicação de 20% do Finsocial.
O Substitutivo de Cid Sabóia (1993)
Unifica o Ensino Fundamental em oito anos, sem emissão de certificado nas quatro primeiras séries.
Projeto Substitutivo do senador Darcy Ribeiro
Para ele o Ensino Fundamental é ineficiente, excluindo principalmente os alunos “pretos e pobres”, não relacionando isso à falta de acesso ou à evasão escolar. Sendo culpa da classe dominante que mantém indiferença ao povo brasileiro.
Porém não foi assinado pelos responsáveis pela LDB, sendo que as medidas concretas diferem muito nas duas concepções.

Os projetos substitutivos sofreram modificações desde o primeiro até o sétimo, sendo papel do Estado garantir o ensino público; a organização da Educação Básica é proposta de forma bastante flexível, por séries anuais, semestrais, ciclos, grupos desseriados(com base na idade, competência ou outros); é incumbência da União estabelecer diretrizes para o Ensino Fundamental; a carga horário mínima passa a ser de 800 horas e 200 dias letivos; é incluída a base nacional para os currículos; o ensino religioso pode ser confessional ou interconfessional, sem ônus para os cofres públicos. Os objetivos da Educação Fundamental: compreensão do ambiente social natural, doar valores nos quais se fundamenta a sociedade, o sistema político e a tecnologia Podendo este também ser dividido em dois ciclos, segundo definição dos sistemas de ensino. Os objetivos para o Ensino médio: não estão incluídos a formação politécnica e é definido apenas a formação básica para o trabalho e para o exercício de profissões técnicas; e inclui o domínio de princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.
Na aprovação do substitutivo de Darcy todos os quesitos referentes à Educ. Básica continuaram.
Não prevaleceram na versão final a extensão para nove anos, nem a escolarização em tempo integral nas regiões mais pobres e baixo desempenho educacional(uma das grandes propostas de Darcy).

A nova LDBEN: uma reforma educacional?
A Constituição trouxe também o direito público subjetivo, a gratuidade também no Ensino Médio e a gestão democrática.
A LDB trouxe maiores responsabilidades ao Ens. Fundamental pelos municípios e ao Ensino Médio pelo estado.
Há um certo controlo pelos que recebem a educação, que seria mais efetivo com a participação da sociedade civil, exigindo deveres estatais e fiscalizando ações face aos poderes públicos.
A Educação Infantil passa a fazer parte da estrutura organizacional da educação escolar brasileira, com princípios próprios e sob a jurisdição dos municípios.
É incumbência da União avaliar o rendimento escolar.
A educação para a cidadania, que possibilite cidadãos ativos e para a oferta de condições prévias para uma sociedade cada vez mais avançada em termos tecnológicos.
Referências à qualidade: LDB-> art. 3°, IX; art. 4°, X, 74; art.12, I; art. 13, I e Lei n° 9424 art. 13.
A avaliação deve procurar evitar uma indesejável uniformidade e dispersão desintegralizadora.
a idade para a regularização e de exames supletivos foi baixada respectivamente, para 15 e 18 anos face ao ensino fundamental e médio, que na Lei n° 5.692/71 era 18 e 21.
O ensino médio não é profissionalizante e é concomitante a quem queira fazer um curso técnico.
No que se refere a gratuidade e direito público subjetivo, há uma democratização brasileira.

(agora é apresentada pelo livro a formação do PNE, então não vou colocar, pois é o que já foi falado pelas meninas)

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

PNE – Apresentação: Vital Didontet

PNE – Apresentação: Vital Didontet
O PNE 2001-2010 tem seis qualificações que o distinguem de todos os outros já elaborados. São as características e sua relevância:
1. Aprovação pelo Poder Legislativo, portanto, tem força de lei;
2. Cumpri mandato constitucional e legal (art. 214 da CF88)e uma determinação da LDB (art. 87,1°);
3. Vigência por uma década . Fixa diretrizes e metas para um período de 10 anos o que garante continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante esse período;
4. Abrangência dos níveis e modalidades de ensino e os âmbitos da produção de aprendizagem, da gestão, financiamento e da avaliação;
5. Envolve o Poder Legislativo no acompanhamento de sua execução;
6. Envolve a sociedade como um todo.Chama-a para acompanhar e controlar sua execução.
O PNE 200l-2010 realiza um desejo histórico dos educadores. Em 1932, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação” recomendou que se elaborasse um plano amplo e unitário para promover a reconstrução da educação no país. Na Constituição de 1934 surgiram dois artigos que denominava como competência da União fixar o plano nacional da educação e atribuía ao Conselho Nacional de Educação a competência de elaborá-lo.
Sob a égide da 1ª LDB (Lei n° 4024, 1961) foi elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Educação . Não foi submetido à aprovação do Poder Legislativo, não tendo, pois uma lei que o tornasse obrigatório. Três anos depois foi modificado recebendo adendos sobre descentralização da educação e elaboração de planos estaduais. A Constituição de 88 afirma: art. 14. Em l986 LDB- Lei nº 9394, é aprovada e insiste no plano nacional de educação para reger a educação por 10 anos.
Em fevereiro de 98 foram encaminhados dois projetos de lei com o plano nacional de educação, o PL nº 4155 e o PL nº 4173. Em março o PL 4173 foi anexado ao PL 4155 e foram distribuídos às comissões Educação, Cultura e Desportos (CECD), Finanças e Tributações (CFT) e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Foram acrescentadas emendas, realizadas audiências públicas e em maio de 2000 foi encaminhado ao Senado Federal, sendo aprovado no dia 14 de dezembro de 2000 pelo Plenário do Senado.
A Lei nº 10172 que institui o PNE determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios, com base no PNE, elaborem planos educacionais correspondentes.
Apesar dos progressos na democratização do acesso à educação, a escola brasileira ainda é altamente elitista. A questão não é, apenas, estar na escola mas aprender. Colocar toda criança na escola é apenas meio caminho andado.
O relatório do deputado Nelson Marchezan sobre o PNE 2001-2010 diz que sua estrutura foi montada sobre três eixos: a educação como direito, a educação como fator de desenvolvimento pessoal e social e educação como fator de inclusão social. Se esse PNE conseguir isso terá características de ter sido um instrumento de intervenção política na educação e na sociedade.
Em síntese o Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante acesso a permanência com sucesso na educação pública; e democratização do ensino público.
Este Plano define por conseguinte: as diretrizes para gestão e o financiamento do ensino; a diretrizes e metas para cada nível e modalidade; e as diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação .

LDB, PCNs e Tendências Curriculares

LDB, PCNs e Tendências Curriculares – Uma interpretação à luz dos movimentos sociais
Maria Rúbia Alves Marques

A tipologia dos espaços-tempos da cidadania
Boaventura Santos (2001) apresenta um modelo teórico dos espaços estruturais. Segundo ele, o contributo dessa teorização pós-moderna está nos múltiplos lugares de opressão nas sociedades capitalistas e das interligações entre elas.
Anteriormente, tais constelações de relações regulatórias e emancipatórias foram alocadas pelo autor em quatro espaços-tempo: o espaço-tempo mundial, o espaço-tempo domestico, o espaço-tempo da produção e o espaço-tempo da cidadania. Posteriormente Santos amplia sua teorização de modo a incluir mais dois espaços estruturais: o espaço de mercado e espaço da comunidade.
O espaço-tempo mundial é o mais abrangente, pois, a eles estão associadas as questões ligadas à explosão demográfica, à globalização da economia e à degradação ambiental, o mesmo abrange os efeitos de todos os demais espaços estruturais.
O autor se refere aos seis espaços estruturais que expressão os embates em torno do poder, do direito e do conhecimento. Tem-se, portanto, um modelo de estrutura-ação das sociedade capitalistas contemporâneas .
Os seis espaço estruturais se apresentam de formas diferentes no centro, na periferia e na semiperiferia do sistema mundial devido às diferente trajetórias históricas em direção à modernidade ocidental .
Se os espaços estruturais são de fato conjuntos de relações sociais, são também conjuntos de relações de conhecimentos.
A analise sociológica e epistemológica de Santos se pauta na oposição entre os paradigmas Moderno e Pós-moderno, entre o velho paradigma e novo: o conhecimento e a subjetividade.
O Estado e o poder na pós-modernidade
Saber qual a origem da abordagem de Santos leva a uma peculiar interpretação da questão do poder do Estado nos sentidos macro ou soberano. Interpretação que leva inicialmente em conta a concepção liberal e a concepção foucaultiana de poder.
O autor faz um alerta metodológico quanto às concepções contraditórias de Estado que parecem radicar na nebulosidade do próprio objeto de analise. Assim seriam três as causas dessa nebulosidade: a utilização de quadros conceituais desenvolvidos no século XIX para analisar transformações do século XX; a continuação da predominância do Estado-nação como unidade de análise e suporte lógico da investigação; a influencia do “viés do centrocentrismo” na teoria sociológica, inadequado às analises das experiências das sociedades periféricas e semiperifericas.
As interpretações a cerca da relação entre Estado e sociedade civil estão associadas aos diferentes conceitos de poder: a concepção liberal e a concepção foucaultiana .O paradigma da teoria liberal identifica o poder social com o poder social com o poder do Estado. Essa concepção da sociedade civil com “pluralidade atomística de interesses privados” domina, hoje, o discurso político nas sociedades capitalistas. A teoria foucaultiana destaca o poder típico da Modernidade, emergente a partir do século XVIII, tratando-se de uma forma de poder bem mais disseminada e eficaz, o poder disciplinar.
Somos então confrontados por um terceiro conceito ou “alternativa conceitual” de poder, como “uma via intermediária entre a concepção liberal e a concepção foucaultiana”, que é considerada a conformação político-cultural Pós-moderna, pautada na interseção crescente entre o tempo da vida (relações sociais de reprodução social) e o tempo do trabalho produtivo (relações sociais da produção).
Em tese, os espaços-tempos constituem os loci das relações de poder na Pós-modernidade, onde se configuram os atuais problemas e/ou dilemas sociais, bem como os sujeitos ou agentes envolvidos com suas respectivas utopias ou proposta de “soluções fundamentais”. Em todo caso, os Novos Movimentos Sociais (NMSs) são o ponto de referência, tanto teórico-filosófico e epistemológico, com prático-político e pedagógico da cidadania.
Cultura, Educação e Cidadania
O termo cidadania comporta uma riqueza de possibilidades, pois representa, ao mesmo tempo: um objetivo político, quando associado a ideais éticos e utópicos de uma sociedade mais justa e democrática; um processo histórico quando expressa o exercício de construção de um projeto social; um recurso analítico ou teórico, filosófico e epistemológico, enquanto conceito ou categoria para analisar os aspectos da síntese complexa que articula a história, a subjetividade e a educação.
Quando falamos de cidadania em nossos discursos e práticas escolares nos referindo à finalidade de formar o cidadão crítico e consciente estamos falando em primeiro lugar, de um ponto de vista filosófico, que a cidadania se refere a um processo contínuo e inacabado de qualificação da vida dos homens, sendo, portanto, um processo de humanização. A cidadania se define mais pelas práticas sociais, pelos embates que se travam por crescente qualificação da vida.
Em segundo lugar, de um ponto de vista político-cultural, que os Novos Movimentos Sociais constituem a expressão, por excelência, do exercício da cidadania nos tempos atuais da pós-modernidade.
Em terceiro lugar, de um ponto de vista epistemológico, a emergência dos Novos Movimentos Sociais configura um cenário cultural, plural e multicultural.
Em quarto lugar, de um ponto de vista sociológico, endossamos que o exercício da cidadania, ou as relações sociais de poder, estão se dando, atualmente naqueles quatro espaços-tempo delineados por Santos. Trata-se de um processo inerentemente controverso, antagônico e contraditório, já que pautado por movimentos de qualificação e de desqualificação.
Em quinto lugar, de um ponto de vista pedagógico-escolar, a função da escola na conquista da cidadania é como mediadora da construção dessa condição de cidadania, contribuindo para a integração dos homens nessa tríplice universo: no universo das relações econômicas, no universo das relações intencionais e no universo das relações políticas.
Tendências curriculares, temáticas e metodológicas
No que diz respeito à LDB, em seu título I, da Educação, destaca-se o que se considera espaços formativos e, portanto, pedagógicos:
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
...
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
No que se refere aos conteúdos do ensino propriamente ditos, no Capítulo II:
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
...
§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,
africana e européia.
No que diz respeito ao PCNs, a despeito de pertinentes críticas ao contexto das políticas públicas que lhes deram origem e aos processos de sua elaboração e implementação entre os professores do ensino fundamental e médio pressupomos que um avanço pode ser verificado nos princípios de flexibilidade curricular, interdisciplinaridade e transversalidade, presentes, sobretudo, nas propostas do Temas Transversais para o ensino. Estes podem ser considerados desdobramentos temáticos e metodológicos para a escola, da perspectiva histórica, epistemológica e pedagógica e pós-moderna.
Os Temas Transversais, propostos tanto para as series iniciais tanto para o ciclo de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, são ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e orientação sexual, e trabalho e consumo.
Trata-se de temas que fazem parte de uma nova agenda de conteúdos, adequados aos complexos problemas e necessidades colocados pelo mundo atual.
A finalidade última dos Temas Transversais é que os alunos possam desenvolver a capacidade de posicionar-se das questões que interferem na vida coletiva, superar a indiferença e intervir de forma responsável.
Quanto aos desdobramentos epistemológicos e metodológicos, tem-se a ênfase nos aspectos interdisciplinares e transversais. A interdisciplinaridade refere-se a uma relação entre disciplinas. A transversalidade diz respeito a possibilidade de se estabelecer uma relação entre aprender na realidade e da realidade de conhecimentos teoricamente sistematizados e as questões da vida real.

Mais uma...

Dez Anos de LDB
Anos de contínua reforma educacional
Antônio Bosco de Lima

As mudanças educacionais que vêm ocorrendo no período em tela são oriundas de interesses políticos que são baseados no neoliberalismo. Sendo assim o Estado então assume um caráter fiscalizador. Prova disso são os seguintes: desconcentração financeira (que após a LDB, se consolidou mais ainda com o Fundef), o controle do currículo e avaliação, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional de Educação Superior (ENADE).
A LDB é fruto dos anos 90, uma década marcada por orientações, no plano internacional, das políticas neoliberais, ou seja, o mercado sendo o ente regulador das políticas, da economia e da vida em sociedade.

As articulações em torno do movimento educacional mundial propuseram em adequá-lo ao modo de produção capitalista, no Brasil, para se fazer tal fim, seria necessário uma reforma educacional de caráter transformador ampliando o número de ofertas e de qualidade em todos os níveis de ensino. Mas o que aconteceu de fato foi uma reforma conservadora cujo foco foi na educação básica.

A LDB encontra barreiras para o seu funcionamento total: a primeira é a opção político econômica da aplicação de recursos financeiros para a sua implementação; a segunda é a sua estruturação em sistemas e não como um Sistema único de educação.

O autor ainda coloca que a LDB, como instrumento legal, ainda não tem forças para impor uma regulação na Federação e, a seus entes, a obrigação de um projeto de qualidade de educação. É uma lei que orienta, mas não determina. Além disso, a LDB é influenciada por agências internacionais como a UNESCO, UNICEF, PNUD, Banco Mundial e o banco interamericano de Desenvolvimento.

O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO foi criado no período de 1993-2003 e elaborou 12 metas globais que mais tarde seriam incorporadas a LDB (e posteriormente ao PNE). São elas:

Níveis de aprendizagem: Incrementar em 50% nas matérias do núcleo comum, tomando como referência os novos padrões de conteúdos mínimos nacionais e de competências básicas a serem nacionalmente determinadas com a participação dos sistemas de ensino;
Universalização do ensino: Elevar a no mínimo 94% a cobertura da população em idade escolar;
Fluxo escolar: Assegurar sua melhoria e reduzir as repetências;
Criar oportunidades para educação infantil para crianças do segmento social mais pobre;
Proporcionar atenção integral a criança e adolescente;
Ampliar o atendimento a jovens e adultos;
Ampliar, progressivamente, os gastos com a educação;
Implantar novos esquemas de gestão nas escolas públicas concedendo-lhes autonomia;
Promover a revisão de formação de professores;
Dotar todas as escolas de condições básicas de funcionamento;
Aumentar, progressivamente, a remuneração e a conseqüente valorização do magistério;
Descentralizar progressivamente os programas de livro didático e de merenda escolar

Uma falha nessas metas é que não são vistas como interdependentes e a implementação de projetos deveriam considerá-las como metas em tela.

Conclusão:
Uma concepção de democratização do ensino com recursos mínimos e mal aplicados, resultando em professores mal pagos, escolas sem recursos didático-pedagógicos é impossível de se obter.
10 anos depois da LDB, o desempenho do sistema educacional brasileiro, e particularmente das redes públicas, está longe de ser adequado aos objetivos de uma educação democrática, em seu sentido pleno.