sábado, 20 de setembro de 2008

PNE Passo a passo- Objetivos e metas para a Educação Infantil

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. PNE- passo a passo: (Lei 10.172/2001): Discussão dos Objetivos e metas do Plano Nacional de Educação. Ed. Avercamp. São Paulo, 2006. pp. 6-81.
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Introdução:

Neste livro, escrito em 2006, o autor discute o PNE de maneira didática, fazendo uma análise da real possibilidade de se chegar nesses objetivos e metas a serem atingidos até 2010. A maioria das metas colocadas no PNE não será atingida. Várias delas dependem umas das outras para serem atingidas de modo que, à medida que uma não pode ser cumprida, as seguintes perdem a possibilidade de se concretizarem no prazo estabelecido. Outro problema é que certos objetivos, carecendo de metas e prazos bem definidos perdem possibilidade de serem atingidas. São apenas decorativas.

No dia 9 de janeiro de 2001, a Lei 10.172, que instituiu o Plano Nacional de Educação, foi sancionada. Juntamente com a Constituição Federal de 1988 e com as LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96) ela constitui uma das bases normativas da Educação brasileira.

O objetivo geral do PNE, Plano Nacional de Educação, é definir diretrizes e metas a serem cumpridas entre 2001 e 2010 em cada um dos níveis de ensino, e em cada uma das modalidades de ensino e para as questões de formação de professor e do financiamento da educação.

O PNE estabeleceu os seguintes objetivos específicos:

1) Elevar o nível de escolaridade da população;
2) Melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis;
3) Reduzir as desigualdades sociais e regionais em relação ao acesso e à permanência na educação pública;
4) Democratizar a gestão do ensino público, obedecendo a princípios da participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico da escola.

Cinco prioridades foram definidas a fim de atingir estes objetivos:

1) Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos (agora nove anos) a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando seu ingresso e sua permanência na escola e a conclusão deste ensino;

2) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso a idade apropriada ou que não o concluíram;

3) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (educação infantil, ensino médio e educação superior);

4) Valorização dos profissionais da educação e

5) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Este resumo traça apenas o planejamento da educação básica. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O objetivo deste resumo é traçar os objetivos e metas estabelecidas pelo PNE para a Educação Básica.
Objetivos e metas para Educação Infantil:

Um total de 26 objetivos e metas que foram traçados no PNE para a educação Infantil. A meta 22 foi vetada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Esta meta previa a ampliação do atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima para famílias com filhos na faixa etária de zero a seis anos. Segundo o autor C. Fonseca Brandão, FHC teve dois motivos principais para vetar tal lei. Primeiramente, porque as metas estabelecidas pelo PPA- Plano Plurianual contemplavam um aumento de mais de 1000% de crianças atendidas entre 0 a 6 anos para o ano de 2001. Em segundo lugar, os gastos e investimentos necessários para atingir esta meta contrariavam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade fiscal, por preverem despesas adicionais de maneira continuada e onde as fontes e recursos orçamentários necessários não estavam bem definidos.

Outra questão importante é que por determinação da LDB, em seu artigo 30, as creches atenderão crianças de 0 a 3 anos e as pré-escolas, as crianças de 4 a 6 anos (agora com a nova lei11.274 de extensão da educação fundamental para nove anos, as crianças devem ingressar o ensino fundamenta aos seis anos, reduzindo então a pré-escola à faixa etária de 4 a 5 anos.

Objetivos e metas para a Educação Infantil:

I. Aumentar a oferta de educação infantil nos grupos de 0 a 3 anos e nos grupos de 4 à 5 anos.

II. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura em harmonia com as diferentes faixas etárias e necessidades pedagógicas para as instituições quanto ao espaço interno, ventilação, iluminação, insolação, visão para espaço externo, rede elétrica segurança, água potável esgotamento sanitário, as instalações sanitárias, de higiene pessoal e as instalações para preparo/serviço de alimentação.

V. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Infantil

a) Aumentar a formação acadêmica dos dirigentes de escolas de educação infantil, em cinco anos, para o nível médio e em dez anos para o nível superior e de seus educadores para o nível médio e eventualmente para a Educação Superior.
b) Que em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio, e que, em dez anos, 70% tenham educação de nível superior. Estas metas dificilmente serão cumpridas, pois em 2006, ainda se estava discutindo, através de seminários públicos, uma política de formação de profissionais para a educação infantil.


VII. Implantar cursos de extensão pelos municípios em parceira com uma IES para que os profissionais da educação estejam se atualizando e aprofundando os conhecimentos profissionais.

VIII. Assegurar que os municípios definam sua política de educação infantil baseada nas diretrizes curriculares nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. Como a União ainda não definiu uma política nacional de educação infantil, esta meta não pode ser cumprida.


IX. Projetos Pedagógicos estabelecidos pelos profissionais da educação em todos os municípios.

X. Estabelecimento, em todos os Municípios, no prazo de três anos, sempre que possível associado a uma IES, de um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil objetivando oferecer apoio técnico-pedagógico, verificar e facilitar o cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. Cabe a cada Município, via sua Secretaria Municipal de Educação, a articulação de parcerias com as IES, e com seu apoio técnico-pedagógico, elaborarem um sistema de acompanhamento que permita o melhoramento constante da educação.

XI. Mecanismos de colaboração entre todos os setores envolvidos na educação infantil incluindo a manutenção de serviços, espaços e equipamentos.

XII. Garantia de alimentação escolar.

XIII. Fornecimento de materiais pedagógicos. A meta exige o alcance da meta nº 2 de infra-estrutura mínima.

XIV. Inclusão de creches no sistema nacional de estatísticas educacionais. CUMPRIDA.

XV. Extinção de classes de alfabetização. Matrícula de crianças de 7 anos no ensino fundamental.

XVI. Implantação de conselhos escolares.

XVII. Estabelecer programas de apoio às famílias com crianças de 0 a 3 anos em situação de crise.

XVIII. Adotar atendimento em período integral. Sem prazo. Sem fundos.

XIX. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação.

XX. Promover direitos dos trabalhadores à assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas. O direito já está estabelecido no artigo 7 , XXV, da CF 88. Encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei visando à regulamentação daquele dispositivo. A proposta final de levar ao Congresso ainda é difícil, pois não é prioridade dos governos desde a promulgação da CF 88.

XXI. Assegurar que, em todos os municípios, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados prioritariamente, na educação infantil. O cumprimento integral desta medida depende da atuação efetiva, autônoma e independente do Conselho Municipal de Educação de cada Município. Por enquanto, a maioria dos Municípios brasileiros já aplica os recursos de 10% restantes em EJA, por exemplo.

XXII. (já mencionado na introdução)

XXIII. Realizar estudos sobre o custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade de atendimento. Antes de tudo, é preciso determinar quais são esses parâmetros de qualidade. Para poder determinar este conceito, é preciso que se atinjam várias disposições, postas no conjunto de objetivos e metas estabelecidas.

XXIV. Ampliar oferta de curso de educação infantil de nível superior, sobretudo nas regiões que carecem de profissionais.

XXV. Exercer ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios que apresentam maiores necessidades técnicas e financeiras, de acordo com o § 1º, do artigo 211, da CF.

XXVI. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à educação infantil.

Divisão dos resumos

Dez anos de LDB: Anos de contínua reforma educacional – Camila Masera

Dez anos de LDB - Camila Masera

PNE passo a passo – Maíra

Da nova lei LDB à FUNBEB – Geórgia

PNE- Didonet- Mariana

IPEA- Camila Masera e Maíra

Medo à liberdade e compromisso democrático: LDB e PNE - Camila Brito

Leituras Obrigatórias

1. Constituição Federal de 1988
2. PNE - Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001)
3. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)
4. DCN - Diretrizes Curriculares Nacionais

Síntese: Medo à liberdade e compromisso democrático:LDB e PNE

Leis Nacionais da Educação: Uma conversa antiga
Mais importante que chamá-la apenas LDB, seria considerar a sigla inteira:LDBEN, já que é nesse ponto que se reside grande parte das questões que a envolvem no seu conceito histórico, estrutura, situação atual e perspectivas.
A história da LDBEN aprovada hoje em lei tem por trás uma trajetória polêmica, longa e lenta.
A idéia de Educação Nacional, válida para todo o território, tem um pouco mais de sessenta anos.
Com relação à Educação Primária, foi criada a primeira Lei Nacional em 1827(Brasil Império), que regulava o salário dos professores, o currículo e a gratuidade. Entretanto, esta lei durou apenas oito anos, isso porque as províncias passaram a exigir maior autonomia sobre os seus impostos, por meio de rebeliões, foi então em 1834 que houve a descentralização de poderes elas passaram a ser responsáveis pela Educação Primária. Depois de passados cem anos, em 1934(Brasil República) com a CF é que deve haver princípios para todo o território nacional e aí surge um empurra-empurra a respeito das responsabilidades entre poder central e os estaduais, mostrando a omissão dos mesmos com a Educação.
Surge em 1837 o Colégio Pedro II, ministrando o antigo Ensino Secundário, que estabelece um paradigma a ser seguido pelas escolas estaduais e particulares, gerando uma dificuldade na elaboração de uma lei de abrangência nacional. Só apareceu o Ensino Primário neste colégio na década de 70 e isso é explicado por a educação ter surgido como responsabilidade governamental de cima para baixo, com a Educação Superior e em áreas muito delimitadas, isso ainda na Corte Imperial.
O Ensino Secundário tinha diretrizes nacionais, mas de competência das províncias e posteriormente dos estados, sendo o Colégio Pedro II o modelo no referente a Estatutos e Regimentos. Foi assim durante o final do Império e toda a República Velha, funcionou como um embrionário da LDBEN.
Houve grandes esforços para criar-se uma Educação Nacional, com Rui Barbosa, Sílvio Romero, mas as províncias queriam apenas os recursos e autonomia referente à efetivação da mesma.
Com a Constituição Republicana de 1891, retroagiu-se no referido à Educação. A Primária não tinha mais garantida a sua gratuidade e sequer dela tratou-se diretamente, ficando então a cargo estadual. Sem contar que a Educação devia ser iniciativa do próprio cidadão (virtude) e por isso não era permitido o voto ao analfabeto, como uma expectativa de que ele buscasse uma vaga. Porém este liberalismo norte-americano encontrou aqui outra tradição: colonizado por uma metrópole contra-reformista, escravocrata e hierárquica. Desta forma, poucos estados garantiram gratuidade e apenas quatro a relacionaram com obrigatoriedade.
Era oferecido pouco Ensino Secundário e nada havia de nacional. Diplomas não tinham validade em outros estados e não existia nenhuma unicidade.
Por decisão da República as escolas não poderiam oferecer ensino religioso e nem serem administradas por instituições confessionais, respeitando a liberdade de consciência e de culto. Porém podia se dar em instituições privadas.
Após a Proclamação da República, criaram-se iniciativas (no Legislativo) tendentes a um grau de unificação nacional, na Câmara dos Deputados, que, porém morriam no Senado.
Com o novo século, surgem questões que passam a serem tratadas: aparecimento de novas classes sociais (empresariado, trabalhadores urbanos); a chegada de imigrantes e com eles perguntas políticas referentes ao que é ser nacional; higienistas e sanitaristas vêm necessidade de construir-se saúde como responsabilidade nacional. A Coluna Prestes descobriu um país dilacerado, dominado por oligarquias conservadoras. Toda essa situação e o caráter nacional são expressos na arte, literatura etc. (principalmente através da Semana de Arte Moderna, em1922).
Em relação à Educação Primária, o ser católico passa a ser apontado como o cerne da nacionalidade e, conseqüentemente, o Ensino Religioso devia retornar às escolas. Em 1920 surgem projetos para instituir gratuidade e obrigatoriedade em todo o território, que não foram aprovados, mas tiveram um dimensão no que diz respeito à interveniência da União nas relações capital-trabalho e alguns casos nas unidades federadas.
Estes projetos, não aprovados, foram de iniciativa de profissionais da Educação e movimentos (Escolanovista). Esses administradores viam a necessidade de construir algo para unir todo o país, não só na Educação Primária, mas também no referente ao Ensino fundamental. A construção de uma nação ficou a cargo do Estado, inclusive no que se refere à educação escolar(principalmente a Primária) em parte.
Na década de 30 há ruptura da ordem liberal-oligárquica de 1891; reformas sociopolíticas confluem com tomadas na educação por Francisco Campos; é criado o Ministério da Educação e Saúde Pública; inaugura-se o Conselho Nacional de Educação(CNE) com uma Câmara do Ensino Primário, em 1938; os currículos do Ensino Secundário são oficializados; reforma do Ensino Superior em 1931; e reintrodução do Ensino Religioso facultativo nas escolas públicas.
Entre 1931-1934 surgem inúmeras questões acerca da palavra nação no campo educacional, que para os Reformadores significava o avanço e domínio científico, enquanto para os Católicos era o sentimento espiritual acima de tudo, daí a defesa do Ensino Religioso.
Com a Constituinte de 1933 e a Constituição de 1934 se voltará a tratar de Educação como direito do cidadão com maior alcance, o que não era discutido desde a Constituição do Império. É relacionada a gratuidade com obrigatoriedade, como função do Estado, e devia haver vínculo constitucional de recursos exclusivos para a Educação:a União e os municípios com 10% no mínimo e os estados com 20% no mínimo. O estabelecimento de diretrizes e bases da Educação nacional pela União e aos estados caberia a complementação cabível à sua autonomia. E a vinculação de recursos dava-se com a exigência da criação de um PNE pelo CNE, que evitaria possíveis fraudes.
Porém com o Golpe de 37( Estado Novo) impediu a tramitação e discussão no Congresso Nacional. Além disso, a educação é subordinada à função da família, se dá prioridade às instituições privadas subsidiadas com recursos públicos, o Estado teria função complementar. O ministro Capanema cria as Leis Orgânicas com validade para todo o território nacional, sendo elas para o Ensino Secundário, Comercial, Normal e Primário. E como ele e todo o governo Vargas eram opostos ao comunismo e à ascensão cultural, viu-se a necessidade de estabelecer “diretrizes ideológicas”, como instrumento privilegiado de ação política.
Com o fim do Estado Novo em 1945, a Constituição de 1946 volta a de 1934.
Foi feito pela União, através do ministro Clemente Mariani, um projeto descentralizador ao gosto da época e que tratava de direitos sociais, descentralização dos poderes centrais. Porém, o projeto foi relatado por Capanema, homem centralizador, e enquanto isto, as leis provindas do Estado Novo, no que não contradizia a Constituição avançavam, desta forma o projeto ficou nas gavetas do Congresso durante treze anos.
E a discussão da LDB pós 46 começou com as questões: federativa, as verbas públicas e o ensino religioso nas escolas públicas. E este projeto foi aprovado sob a Lei n° 4.024/61. Esta LDB teve um cuidado especial com o Ensino Fundamental e apesar disso, o golpe de 1964 a declara como inadequada.
A escola devia atender às necessidades do modelo desenvolvimentista, ou seja, deu-se atenção à escola média, profissionalizante e formadora de mão-de-obra. Foi imposta a Lei n° 5.692/71, a lei da profissionalização universal e não contribuiu com a participação da sociedade civil. Houve críticas e em 1982 ela foi substituída pela Lei n° 7.044, que acabou com a obrigatoriedade do ensino profissionalizante.
Construir uma LDB envolve toda uma problemática nacional sobre questões socioeconômicas, quem deve escrevê-la, quais conteúdos adotar, e a laicidade entre outros.
A LDBEN, Lei n° 9.394/96 nasce no Legislativo e não no Executivo, pelo deputado Octávio Elísio, em 1988. Este projeto teve a participação enfática de toda a sociedade civil organizada, foram abordadas questões sobre o que é dever nacional, estadual e municipal, porém vários parlamentares identificados com o projeto não foram reelegidos.
Entretanto surgiram críticas como tópicos inconsistentes do ponto de vista constitucional e querer invadir a autonomia dos estados, o Senado, o executivo federal e estadual, forças tradicionais e associações de escolas particulares. Deu-se então o projeto advindo do Senado: menos detalhado e atendente à economia moderna, globalização e diminuição dos direitos sociais.


A Concepção de Diretrizes e Bases na História da Educação Brasileira
Com a Constituição de 1934 foram atribuídas à União o dever de atuar garantindo oportunidades educacionais a todos, estimular e coordenar, cabendo aos estados organizar, custear e administrar, traçando então as diretrizes da educação nacional, que se aprovaria no Congresso com o PNE, a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação.
Getúlio dizia que o comunismo era ensinado nas escolas e sua campanha pretendia patriotizar, estabelecendo diretrizes políticas, tanto na base, quanto no PNE, ao invés de técnico-pedagógicas. Para o ministro Capanema, o Estado devia assumir suprema direção sobre a Educação, por uma única lei( ou Código da Educação Nacional) que nem chegou a ser elaborado, mas alguns passos foram dados em sua direção:1938 foi criada a Comissão Nacional do Ensino Primário, em 1941 aconteceu a I Conferência Nacional de Educação e até mesmo as leis orgânicas faziam parte deste projeto maior. Porém ele foi abortado em 1942 pelas mudanças internas e externas.
Em 1945, com o fim do Estado Novo, é realizado o IX Congresso Brasileiro de Educação, pela ABE que estabelece como objetivo do Congresso o estudo e planejamento da Educ. Nacional em todos os graus, segundo diretrizes e bases democráticas e igualdade de oportunidades.
Com a Constituição de 1946 é atribuída à União a função de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pois o anteprojeto só dava à União competência para as diretrizes e ensino secundário e superior. Isto não exclui a legislação supletiva ou complementar pelo estado.
Em 1947, as visões diferentes sobre diretrizes e bases encontraram concepções antagônicas quanto ao papel da União. Sendo que para os educadores liberais a “base” é a superfície de apoio e “diretrizes” a linha de orientação, norma de conduta, isto é, a lei conterá preceitos genéricos e fundamentais.
Com a Constituição de 1967, que tem a mesma formulação da de 46, também é atribuída a função para estabelecer planos nacionais de educação e saúde, sendo que a educação é subordinada aos interesses capitalistas e manutenção do autoritarismo.
Com a CF de 1988 é atribuída à União, estados e DF competência para legislar concorrentemente sobre Educação, passando então os estados e o DF deixariam sua função apenas supletiva ou complementar como nas CF de 1946 e 1967, sendo competência privativa da União apenas o estabelecimento de normas gerais.

Projetos de LDB: Histórico da Tramitação
Em 1986, na IV Conferência Nacional de Educação, dá-se o início da discussão da nova LDB, pelo movimento dos educadores e o próprio processo constituinte instituiu formas de participação cidadã, com as audiências públicas nas Comissões e as emendas populares subscritas por 30 mil cidadãos ou mais. Um grande organizador da mobilização social foi o “Plenário Pró-Participação Popular na Constituinte”. Essas entidades e movimentos tinham como objetivo desmontar a estrutura autoritária do ensino. É também nesse período que se dá a organização do “Fórum da Educação na Constituinte em defesa do Ensino Público e Gratuito”, por quinze entidades, e ele elaborou a “Proposta Educacional para a Constituição”.
Em 1975 houve a formação de entidades de pesquisa e organizações sindicais pelos professores do 1° e 2° graus, os quais foram integrados à CPB(Confederação dos Professores do Brasil), que após a CF de 1988 passou a se chamar CNTE(Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ensino). Em 1977 cria-se a ANPED.
Algumas das entidades formadoras do Fórum da Educação apresentaram propostas de legislação que com vários pontos em comum, entre eles que o Sistema Nacional de Ensino tivesse como órgão normativo e de formulação política o CNE e como instância de consulta o Fórum da Educação; as competências de cada instância estatal; o salário-educação para o Ensino Fundamental público; a definição de escolas confessionais, filantrópicas e comunitárias, sendo que o Estado devia priorizar a rede pública, para somente depois repassar verbas a estas.
Porém o segmento religioso católico uma proposta unificada de LDB, em que o Estado devia garantir vaga ao aluno seja em escolas públicas, ou confessionais, comunitárias, privadas ou filantrópicas, entendendo-se que os recursos devem ser passados a essas entidades por bolsa de estudos, ou por outros meios.E propõe função diferente ao CFE, que deveria assessorar o Congresso Nacional, além de avaliar os atos do Executivo o participar da elaboração do PNE.
Também foi apresentada uma proposta de LDB pelo setor das escolas privadas, representadas pela FENEN, em que esta lei devia ser o menos detalhista possível, enfatizou a necessidade de bolsas de estudo e salário-educação a serem repassados a elas, porém o Estado não devia intervir nelas, deixando ao critério delas traçarem os seus rumos.
O início da tramitação: o Projeto de Octávio Elísio
Em 1987 Saviani escreve um texto em forma de lei, que foi usado pelo deputado Octávio Elísio para iniciar a tramitação. Neste o 2° grau se direciona a formar politécnicos, que seria a formação nos domínios fundamentais das diferentes técnicas e a Educ. Infantil seria obrigação do Estado, a ser regulamentada por autoridades governamentais.
Já nas 2ª e 3ª versões acrescenta-se a Educação como dever do Estado e da família(como consta da CF), o Conselho Federal de Educação passa a se chamar Conselho Nacional de Educação,com uma subdivisão o CNE de Ensino Básico, sendo ele órgão normativo, deliberativo e de assessoramento do MEC, a Educação Básica é dividida em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Os debates sobre a LDB em 1989 e os substitutivos de Jorge Hage
Todo empregador devia informar ao Poder Público o número e o nome dos empregados que não cursaram o Ensino Fundamental; plano de carreira para os docentes do Ensino Básico e propõe o salário-creche, de 0,5% da folha de salário das empresas.
Com o novo Congresso eleito em 1990, a deputada Ângela retira o salário-creche, carreira docente, funções deliberativas do CNE e a aplicação de 20% do Finsocial.
O Substitutivo de Cid Sabóia (1993)
Unifica o Ensino Fundamental em oito anos, sem emissão de certificado nas quatro primeiras séries.
Projeto Substitutivo do senador Darcy Ribeiro
Para ele o Ensino Fundamental é ineficiente, excluindo principalmente os alunos “pretos e pobres”, não relacionando isso à falta de acesso ou à evasão escolar. Sendo culpa da classe dominante que mantém indiferença ao povo brasileiro.
Porém não foi assinado pelos responsáveis pela LDB, sendo que as medidas concretas diferem muito nas duas concepções.

Os projetos substitutivos sofreram modificações desde o primeiro até o sétimo, sendo papel do Estado garantir o ensino público; a organização da Educação Básica é proposta de forma bastante flexível, por séries anuais, semestrais, ciclos, grupos desseriados(com base na idade, competência ou outros); é incumbência da União estabelecer diretrizes para o Ensino Fundamental; a carga horário mínima passa a ser de 800 horas e 200 dias letivos; é incluída a base nacional para os currículos; o ensino religioso pode ser confessional ou interconfessional, sem ônus para os cofres públicos. Os objetivos da Educação Fundamental: compreensão do ambiente social natural, doar valores nos quais se fundamenta a sociedade, o sistema político e a tecnologia Podendo este também ser dividido em dois ciclos, segundo definição dos sistemas de ensino. Os objetivos para o Ensino médio: não estão incluídos a formação politécnica e é definido apenas a formação básica para o trabalho e para o exercício de profissões técnicas; e inclui o domínio de princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.
Na aprovação do substitutivo de Darcy todos os quesitos referentes à Educ. Básica continuaram.
Não prevaleceram na versão final a extensão para nove anos, nem a escolarização em tempo integral nas regiões mais pobres e baixo desempenho educacional(uma das grandes propostas de Darcy).

A nova LDBEN: uma reforma educacional?
A Constituição trouxe também o direito público subjetivo, a gratuidade também no Ensino Médio e a gestão democrática.
A LDB trouxe maiores responsabilidades ao Ens. Fundamental pelos municípios e ao Ensino Médio pelo estado.
Há um certo controlo pelos que recebem a educação, que seria mais efetivo com a participação da sociedade civil, exigindo deveres estatais e fiscalizando ações face aos poderes públicos.
A Educação Infantil passa a fazer parte da estrutura organizacional da educação escolar brasileira, com princípios próprios e sob a jurisdição dos municípios.
É incumbência da União avaliar o rendimento escolar.
A educação para a cidadania, que possibilite cidadãos ativos e para a oferta de condições prévias para uma sociedade cada vez mais avançada em termos tecnológicos.
Referências à qualidade: LDB-> art. 3°, IX; art. 4°, X, 74; art.12, I; art. 13, I e Lei n° 9424 art. 13.
A avaliação deve procurar evitar uma indesejável uniformidade e dispersão desintegralizadora.
a idade para a regularização e de exames supletivos foi baixada respectivamente, para 15 e 18 anos face ao ensino fundamental e médio, que na Lei n° 5.692/71 era 18 e 21.
O ensino médio não é profissionalizante e é concomitante a quem queira fazer um curso técnico.
No que se refere a gratuidade e direito público subjetivo, há uma democratização brasileira.

(agora é apresentada pelo livro a formação do PNE, então não vou colocar, pois é o que já foi falado pelas meninas)

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

PNE – Apresentação: Vital Didontet

PNE – Apresentação: Vital Didontet
O PNE 2001-2010 tem seis qualificações que o distinguem de todos os outros já elaborados. São as características e sua relevância:
1. Aprovação pelo Poder Legislativo, portanto, tem força de lei;
2. Cumpri mandato constitucional e legal (art. 214 da CF88)e uma determinação da LDB (art. 87,1°);
3. Vigência por uma década . Fixa diretrizes e metas para um período de 10 anos o que garante continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante esse período;
4. Abrangência dos níveis e modalidades de ensino e os âmbitos da produção de aprendizagem, da gestão, financiamento e da avaliação;
5. Envolve o Poder Legislativo no acompanhamento de sua execução;
6. Envolve a sociedade como um todo.Chama-a para acompanhar e controlar sua execução.
O PNE 200l-2010 realiza um desejo histórico dos educadores. Em 1932, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação” recomendou que se elaborasse um plano amplo e unitário para promover a reconstrução da educação no país. Na Constituição de 1934 surgiram dois artigos que denominava como competência da União fixar o plano nacional da educação e atribuía ao Conselho Nacional de Educação a competência de elaborá-lo.
Sob a égide da 1ª LDB (Lei n° 4024, 1961) foi elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Educação . Não foi submetido à aprovação do Poder Legislativo, não tendo, pois uma lei que o tornasse obrigatório. Três anos depois foi modificado recebendo adendos sobre descentralização da educação e elaboração de planos estaduais. A Constituição de 88 afirma: art. 14. Em l986 LDB- Lei nº 9394, é aprovada e insiste no plano nacional de educação para reger a educação por 10 anos.
Em fevereiro de 98 foram encaminhados dois projetos de lei com o plano nacional de educação, o PL nº 4155 e o PL nº 4173. Em março o PL 4173 foi anexado ao PL 4155 e foram distribuídos às comissões Educação, Cultura e Desportos (CECD), Finanças e Tributações (CFT) e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Foram acrescentadas emendas, realizadas audiências públicas e em maio de 2000 foi encaminhado ao Senado Federal, sendo aprovado no dia 14 de dezembro de 2000 pelo Plenário do Senado.
A Lei nº 10172 que institui o PNE determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios, com base no PNE, elaborem planos educacionais correspondentes.
Apesar dos progressos na democratização do acesso à educação, a escola brasileira ainda é altamente elitista. A questão não é, apenas, estar na escola mas aprender. Colocar toda criança na escola é apenas meio caminho andado.
O relatório do deputado Nelson Marchezan sobre o PNE 2001-2010 diz que sua estrutura foi montada sobre três eixos: a educação como direito, a educação como fator de desenvolvimento pessoal e social e educação como fator de inclusão social. Se esse PNE conseguir isso terá características de ter sido um instrumento de intervenção política na educação e na sociedade.
Em síntese o Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante acesso a permanência com sucesso na educação pública; e democratização do ensino público.
Este Plano define por conseguinte: as diretrizes para gestão e o financiamento do ensino; a diretrizes e metas para cada nível e modalidade; e as diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação .

LDB, PCNs e Tendências Curriculares

LDB, PCNs e Tendências Curriculares – Uma interpretação à luz dos movimentos sociais
Maria Rúbia Alves Marques

A tipologia dos espaços-tempos da cidadania
Boaventura Santos (2001) apresenta um modelo teórico dos espaços estruturais. Segundo ele, o contributo dessa teorização pós-moderna está nos múltiplos lugares de opressão nas sociedades capitalistas e das interligações entre elas.
Anteriormente, tais constelações de relações regulatórias e emancipatórias foram alocadas pelo autor em quatro espaços-tempo: o espaço-tempo mundial, o espaço-tempo domestico, o espaço-tempo da produção e o espaço-tempo da cidadania. Posteriormente Santos amplia sua teorização de modo a incluir mais dois espaços estruturais: o espaço de mercado e espaço da comunidade.
O espaço-tempo mundial é o mais abrangente, pois, a eles estão associadas as questões ligadas à explosão demográfica, à globalização da economia e à degradação ambiental, o mesmo abrange os efeitos de todos os demais espaços estruturais.
O autor se refere aos seis espaços estruturais que expressão os embates em torno do poder, do direito e do conhecimento. Tem-se, portanto, um modelo de estrutura-ação das sociedade capitalistas contemporâneas .
Os seis espaço estruturais se apresentam de formas diferentes no centro, na periferia e na semiperiferia do sistema mundial devido às diferente trajetórias históricas em direção à modernidade ocidental .
Se os espaços estruturais são de fato conjuntos de relações sociais, são também conjuntos de relações de conhecimentos.
A analise sociológica e epistemológica de Santos se pauta na oposição entre os paradigmas Moderno e Pós-moderno, entre o velho paradigma e novo: o conhecimento e a subjetividade.
O Estado e o poder na pós-modernidade
Saber qual a origem da abordagem de Santos leva a uma peculiar interpretação da questão do poder do Estado nos sentidos macro ou soberano. Interpretação que leva inicialmente em conta a concepção liberal e a concepção foucaultiana de poder.
O autor faz um alerta metodológico quanto às concepções contraditórias de Estado que parecem radicar na nebulosidade do próprio objeto de analise. Assim seriam três as causas dessa nebulosidade: a utilização de quadros conceituais desenvolvidos no século XIX para analisar transformações do século XX; a continuação da predominância do Estado-nação como unidade de análise e suporte lógico da investigação; a influencia do “viés do centrocentrismo” na teoria sociológica, inadequado às analises das experiências das sociedades periféricas e semiperifericas.
As interpretações a cerca da relação entre Estado e sociedade civil estão associadas aos diferentes conceitos de poder: a concepção liberal e a concepção foucaultiana .O paradigma da teoria liberal identifica o poder social com o poder social com o poder do Estado. Essa concepção da sociedade civil com “pluralidade atomística de interesses privados” domina, hoje, o discurso político nas sociedades capitalistas. A teoria foucaultiana destaca o poder típico da Modernidade, emergente a partir do século XVIII, tratando-se de uma forma de poder bem mais disseminada e eficaz, o poder disciplinar.
Somos então confrontados por um terceiro conceito ou “alternativa conceitual” de poder, como “uma via intermediária entre a concepção liberal e a concepção foucaultiana”, que é considerada a conformação político-cultural Pós-moderna, pautada na interseção crescente entre o tempo da vida (relações sociais de reprodução social) e o tempo do trabalho produtivo (relações sociais da produção).
Em tese, os espaços-tempos constituem os loci das relações de poder na Pós-modernidade, onde se configuram os atuais problemas e/ou dilemas sociais, bem como os sujeitos ou agentes envolvidos com suas respectivas utopias ou proposta de “soluções fundamentais”. Em todo caso, os Novos Movimentos Sociais (NMSs) são o ponto de referência, tanto teórico-filosófico e epistemológico, com prático-político e pedagógico da cidadania.
Cultura, Educação e Cidadania
O termo cidadania comporta uma riqueza de possibilidades, pois representa, ao mesmo tempo: um objetivo político, quando associado a ideais éticos e utópicos de uma sociedade mais justa e democrática; um processo histórico quando expressa o exercício de construção de um projeto social; um recurso analítico ou teórico, filosófico e epistemológico, enquanto conceito ou categoria para analisar os aspectos da síntese complexa que articula a história, a subjetividade e a educação.
Quando falamos de cidadania em nossos discursos e práticas escolares nos referindo à finalidade de formar o cidadão crítico e consciente estamos falando em primeiro lugar, de um ponto de vista filosófico, que a cidadania se refere a um processo contínuo e inacabado de qualificação da vida dos homens, sendo, portanto, um processo de humanização. A cidadania se define mais pelas práticas sociais, pelos embates que se travam por crescente qualificação da vida.
Em segundo lugar, de um ponto de vista político-cultural, que os Novos Movimentos Sociais constituem a expressão, por excelência, do exercício da cidadania nos tempos atuais da pós-modernidade.
Em terceiro lugar, de um ponto de vista epistemológico, a emergência dos Novos Movimentos Sociais configura um cenário cultural, plural e multicultural.
Em quarto lugar, de um ponto de vista sociológico, endossamos que o exercício da cidadania, ou as relações sociais de poder, estão se dando, atualmente naqueles quatro espaços-tempo delineados por Santos. Trata-se de um processo inerentemente controverso, antagônico e contraditório, já que pautado por movimentos de qualificação e de desqualificação.
Em quinto lugar, de um ponto de vista pedagógico-escolar, a função da escola na conquista da cidadania é como mediadora da construção dessa condição de cidadania, contribuindo para a integração dos homens nessa tríplice universo: no universo das relações econômicas, no universo das relações intencionais e no universo das relações políticas.
Tendências curriculares, temáticas e metodológicas
No que diz respeito à LDB, em seu título I, da Educação, destaca-se o que se considera espaços formativos e, portanto, pedagógicos:
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
...
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
No que se refere aos conteúdos do ensino propriamente ditos, no Capítulo II:
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
...
§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,
africana e européia.
No que diz respeito ao PCNs, a despeito de pertinentes críticas ao contexto das políticas públicas que lhes deram origem e aos processos de sua elaboração e implementação entre os professores do ensino fundamental e médio pressupomos que um avanço pode ser verificado nos princípios de flexibilidade curricular, interdisciplinaridade e transversalidade, presentes, sobretudo, nas propostas do Temas Transversais para o ensino. Estes podem ser considerados desdobramentos temáticos e metodológicos para a escola, da perspectiva histórica, epistemológica e pedagógica e pós-moderna.
Os Temas Transversais, propostos tanto para as series iniciais tanto para o ciclo de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, são ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e orientação sexual, e trabalho e consumo.
Trata-se de temas que fazem parte de uma nova agenda de conteúdos, adequados aos complexos problemas e necessidades colocados pelo mundo atual.
A finalidade última dos Temas Transversais é que os alunos possam desenvolver a capacidade de posicionar-se das questões que interferem na vida coletiva, superar a indiferença e intervir de forma responsável.
Quanto aos desdobramentos epistemológicos e metodológicos, tem-se a ênfase nos aspectos interdisciplinares e transversais. A interdisciplinaridade refere-se a uma relação entre disciplinas. A transversalidade diz respeito a possibilidade de se estabelecer uma relação entre aprender na realidade e da realidade de conhecimentos teoricamente sistematizados e as questões da vida real.

Mais uma...

Dez Anos de LDB
Anos de contínua reforma educacional
Antônio Bosco de Lima

As mudanças educacionais que vêm ocorrendo no período em tela são oriundas de interesses políticos que são baseados no neoliberalismo. Sendo assim o Estado então assume um caráter fiscalizador. Prova disso são os seguintes: desconcentração financeira (que após a LDB, se consolidou mais ainda com o Fundef), o controle do currículo e avaliação, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional de Educação Superior (ENADE).
A LDB é fruto dos anos 90, uma década marcada por orientações, no plano internacional, das políticas neoliberais, ou seja, o mercado sendo o ente regulador das políticas, da economia e da vida em sociedade.

As articulações em torno do movimento educacional mundial propuseram em adequá-lo ao modo de produção capitalista, no Brasil, para se fazer tal fim, seria necessário uma reforma educacional de caráter transformador ampliando o número de ofertas e de qualidade em todos os níveis de ensino. Mas o que aconteceu de fato foi uma reforma conservadora cujo foco foi na educação básica.

A LDB encontra barreiras para o seu funcionamento total: a primeira é a opção político econômica da aplicação de recursos financeiros para a sua implementação; a segunda é a sua estruturação em sistemas e não como um Sistema único de educação.

O autor ainda coloca que a LDB, como instrumento legal, ainda não tem forças para impor uma regulação na Federação e, a seus entes, a obrigação de um projeto de qualidade de educação. É uma lei que orienta, mas não determina. Além disso, a LDB é influenciada por agências internacionais como a UNESCO, UNICEF, PNUD, Banco Mundial e o banco interamericano de Desenvolvimento.

O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO foi criado no período de 1993-2003 e elaborou 12 metas globais que mais tarde seriam incorporadas a LDB (e posteriormente ao PNE). São elas:

Níveis de aprendizagem: Incrementar em 50% nas matérias do núcleo comum, tomando como referência os novos padrões de conteúdos mínimos nacionais e de competências básicas a serem nacionalmente determinadas com a participação dos sistemas de ensino;
Universalização do ensino: Elevar a no mínimo 94% a cobertura da população em idade escolar;
Fluxo escolar: Assegurar sua melhoria e reduzir as repetências;
Criar oportunidades para educação infantil para crianças do segmento social mais pobre;
Proporcionar atenção integral a criança e adolescente;
Ampliar o atendimento a jovens e adultos;
Ampliar, progressivamente, os gastos com a educação;
Implantar novos esquemas de gestão nas escolas públicas concedendo-lhes autonomia;
Promover a revisão de formação de professores;
Dotar todas as escolas de condições básicas de funcionamento;
Aumentar, progressivamente, a remuneração e a conseqüente valorização do magistério;
Descentralizar progressivamente os programas de livro didático e de merenda escolar

Uma falha nessas metas é que não são vistas como interdependentes e a implementação de projetos deveriam considerá-las como metas em tela.

Conclusão:
Uma concepção de democratização do ensino com recursos mínimos e mal aplicados, resultando em professores mal pagos, escolas sem recursos didático-pedagógicos é impossível de se obter.
10 anos depois da LDB, o desempenho do sistema educacional brasileiro, e particularmente das redes públicas, está longe de ser adequado aos objetivos de uma educação democrática, em seu sentido pleno.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

REEXAMINANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NA LDB

REEXAMINANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NA LDB: o que permanece e o que muda
Eva Wairos Pereira/ Zuleide Araújo Teixeira
A construção da LDB traz a marca exemplar da participação cidadã de diferentes segmentos da sociedade, destaca-se o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública.
A LDB nasce com contradições. Os estudos a respeito da lei evidenciam avanços em determinadas questões e retrocessos em outras.
Ampliação do direito à EB
Concebida como um direito público, a EB situa-se no postulado de um ensino universal, destinado a formação de ensino universal, destinado a formação comum para todos, que se fundamenta no principio republicano de igualdade de oportunidades educacionais.
O art. 3º, I da LDB refere-se à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, o que já pressupõe o alargamento do direito à educação, por não se restringir apenas ao acesso, mas também à permanência. A adoção de instrumentos jurídicos que permitam a proteção do direito representa mais um avanço: o direito público subjetivo.
A exigência da qualidade amplia o direito a educação, colocando-o em um novo patamar, o direito de educação de qualidade que possibilite o sucesso de todos os alunos no processo educativo.
Hoje emerge no cenário educacional um esforço voltado para consolidar a igualdade, mediante a inclusão de comunidades, índios negros, portadores de deficiências que historicamente foram excluídos do direito à educação.
Uma nova concepção de educação
A atual LDB expressa uma concepção ampla de educação, que projeta uma nova dimensão à formação humana.
A função formativa da educação e suas relações com a sociedade são questões que merecem ser repensadas, especificamente, no que se refere à educação escolar. Um dos princípios que permanece na lei e inova radicalmente a história da educação formal em nosso país é que “a educação escolar deverá vincula-se ao mundo do trabalho e à prática social”.
A partir da nova perspectiva, a educação básica pode constituir-se numa via à plenitude democrática, mediante a formação de indivíduos conscientes de sua inserção na sociedade.
A ampliação do conceito de educação básica há de se refletir na integração entre os seus vários níveis e aliem com o ensino superior, levando a composição de um bloco de conhecimentos e á formação de habilidade e atitudes calcadas em valores éticos e na participação.
Educação infantil, ênfase ao caráter educativo
A LDB concebe a educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança, até seis anos, em um dos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e social (art. 29).
A educação infantil desenvolve-se em creches, para crianças até três anos e em pré-escolar, para crianças de quatro a seis anos. No entanto já sofreu mudanças em decorrência da decisão governamental de ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração e a antecipação da matricula nesse nível para as crianças de seis anos.
Ensino fundamental, obrigatoriedade escolar ampliada
É etapa obrigatória pela CF e, segundo a LDB, abrange oito anos de duração iniciando-se a partir dos sete anos, sendo facultativo a matricula de crianças aos seis anos.
Aspecto inovador da LDB em relação ao tema é não estabelecer limite de idade para o direito ao ensino fundamental. Com isso ampliou o direito á escolaridade obrigatória para todos os brasileiros.
O comprimento à escolaridade obrigatória pressupõe direitos sociais e deveres do Estado, da família e da sociedade. Conforme dispõe o art. 5º da LDB é direito de qualquer cidadão acionar o Poder Público para exigir o acesso ao ensino obrigatório em caso de falta, omissão ou negligência, é dever do Poder Público recensear a população para o ensino fundamental, fazer-lhe a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola;
É importante citar a recente mudança introduzida na LDB: a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, com matricula obrigatória a partir dos seis anos.
Um fato a ser destacado nessa etapa de escolarização refere-se à inclusão do ensino religioso como disciplina a ser ofertada nos horários normais de aula da escola pública. O que fere o princípio republicano de laicidade. Isso não pode ser confundido com ateísmo, porém o Estado republicano não tem religião oficial, sendo livre a manifestação a todos os credos.
Em sua nova relação, o art. 33 da LDB é omisso no que se refere ao financiamento do ensino religioso, ficando sua oferta sob responsabilidade dos sistemas de ensino.
Ensino Médio
Estruturado para funcionar com a duração mínima de três anos, tem a função de fechar o ciclo de conhecimento e de formação, como a última etapa da EB.
Os meios pra progredir no mundo do trabalho, em sua fase inicial, devem ser desenvolvidos pelo ensino médio, uma que na LDB inclui entre as suas finalidades à preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando (art. 35). Para isso a LDB define diretrizes a serem observadas no currículo, de modo que seja destacada: “a educação tecnológica básica, a compreensão de ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.
O texto atual da LDB deixa claro, que o ensino médiodeve ser planejado em consonância com as características sócias, culturais e cognitivas da pessoa humana.
É importante salientar que o processo pedagógico deve ser pensado a partir da realidade das instituições com a centralidade na pessoa como sujeito do processo de construção cientifico.
A historia da política pública para o desenvolvimento do ensino médio no Brasil tem sido pautado por ações focadas e/ ou de caráter compensatório, e o caso do ENEM, que se distancia da proposta de uma avaliação permanente e cumulativa, como propõe o art. 24, V da LDB.
Além do acesso ainda limitado, outra questão problemática é a defasagem idade-série.
A Constituição brasileira, no art. 208, ll, estabeleceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do ensino médio. A nova concepção dada pela LDB referenda essa responsabilidade do Estado, ficando assim, definida uma prioridade legal para ampliação da oferta desse nível de ensino.
Outra iniciativa que também deu visibilidade à necessidade de priorizar o ensino médio foi o PNE, cujas metas incluem o ensino médio como um dos avanços a serem conquistados para garantir a elevação do nível de escolaridade da população.
Na LDB foram introduzidas algumas modificações que envolvem a educação de nível médio: introdução do ensino da cultura afro-brasileira; a obrigatoriedade da educação física; a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de filosofia e sociologia.
Educação básica: alguns dados, novos elementos e questão para reflexão
Qualidade e equidade: como alcançar
É importante reconhecer o inegável esforço do Poder Público no cumprimento do dever do Estado para com o ensino fundamental obrigatório. No entanto permanece a exclusão precoce de um percentual elevado de alunos na faixa de obrigatoriedade escolar. Dados estatísticos mostram que a repetência escolar no ensino fundamental e altíssimo.
Na tentativa de superação dos índices negativos, o governo propôs uma série de medidas corretivas, no PNE, visando à redução de taxas de repetência e evasão, mediante programas de aceleração de aprendizagem, de recuperação paralela e outros mecanismo previsto na LDB.
Durante a elaboração da lei, houve diversas discussões acerca da qualidade de educação e da necessidade de garantir um dos instrumentos indispensáveis seria a realização sistemática de avaliação institucional. Para isso o governo institui processos de avaliação externa do nível escolar (Saeb, ENC ou “Provão, posteriormente voltado para corrigir as disfunções do sistema educacional não tem surtido efeito esperado.
Na tentativa de superar tais dificuldades o governo brasileiro está propondo o Plano de Educação, com o objetivo de melhorar a qualidade de educação.
Uma questão fundamental para o trabalho pedagógico tem a ver com infra-estrutura das instituições, para isso o PNE visa estabelecer padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para diferentes etapas da EB.
Educação infantil e ensino fundamental de nove anos
A ampliação dos tempos destinados à escolaridade obrigatória é uma inovação proposta à LDB DE 1996 pela política nacional do MEC, e sua implementação é um dos principais programas definidos para o ensino fundamental no governo Lula. A justificativa anunciada é o de oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização.
A LEI 11.274/06, que institui a duração do ensino fundamental de nove anos, define prazo até 2010, para adequação das escolas públicas e privadas às normas estabelecidas.
O currículo escolar e a questão da diversidade
A LDB estabelece em seu art. 26 que o currículo do ensino fundamental e médio deve compreender uma base nacional comum e uma parte diversificada, a ser definida em cada sistema de ensino e estabelecimentos escolar. A pretensão é assegurar aos alunos a igualdade de acesso a uma base nacional comum, que seja organicamente integrada à parte diversificada do currículo, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
Em cumprimento ao dispositivo legal, o Ministério da Educação elaborou Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que contemplam as diferentes etapas e modalidades da escolarização básica.
Do ensino médio integrado à educação técnico-profissional
No ensino médio tem-se, historicamente, convido com segmentação dos conhecimentos e de objetivos na organização de cursos e redes. São duas alternativas no processo formativo, ambas com propósito de realizar a escolarização de nível médio, sob a perspectiva de inclusão de jovens e adultos no mundo do trabalho. Esse fato aponta para a necessidade de se atingir um estagio de integração entre a educação geral e a educação tecnológica e profissional, na qual um processo formativo não substitua o outro.
A educação técnico-profissional deve ser construída como uma política publica inserida na educação básica, que incorpore no currículo diferentes componentes, como conhecimento político, cientifico, tecnológico e a cultura, para que sejam trabalhados em um processo formativo organicamente construído.
O ensino médio integrado esta sendo atualmente proposto pelo governo brasileiro aos estados constitucionalmente responsáveis por esse nível de ensino, ficando o Ministério da Educação com a responsabilidade de oferecer apoio técnico e financeiro para sua implantação.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

A Educação básica redimensionada

A EDUCAÇÃO BÁSICA REDIMENSIONADA
Eva Wairos Pereira, Zuleide Araújo Teixeira
Art. 1º da LDB:
O conceito de educação da LDB, por englobar á vida cultural, torna relevantes os seus possíveis reflexos na escolaridade básica.
A educação escolar se desenvolve predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à pratica da sociedade. (art. 1º§ 1)
A partir da nova perspectiva, a educação básica enquanto direito de cada individuo e dever de Estado –pode constituir-se numa via de acesso a plenitude democrática, por meio da formação de indivíduos conscientes de sua inserção na sociedade .
Uma postura participante, crítica e libertadora torna-se uma das grandes contribuições da educação no processo de formação da cidadania plena, focalizando a ação na pessoa , apontando para ela como sujeito da história. Visando reduzir o conceito de educação escolar como um processo de ensino e visar a formação humana.
Outro componente do conceito da E.B. é a ampliação dos anos e etapas de escolarização. Nas leis anteriores bastava o domínio da habilidade de ler, escrever e fazer contar. Após a lei 5.692 /7l, estendeu a 8 anos de escolaridade do primeiro grau . A Lei atual , dividiu em 3 etapas, educação infantil, ensino fundamental e médio.
Cada um desses níveis tem uma função social, uma finalidade educativa delimitada, um trabalho político pedagógico a ser desenvolvido com os alunos de forma que o nível seguinte não tenha que suprir fragilidades e / ou dificuldades ocorridas no anterior.
. Educação Infantil
A mudança conceitual é clara no atual LDB!
Constitui-se na primeira etapa da EB e tendo por objetivo o desenvolvimento integral da criança até 6 anos em seus aspectos físicos,psicológicos, intelectual e social . {art. 29} (conceito!)
Esse dispositivo a educação infantil como etapa da formação humana, com base na idéia de educação contínua desde o nascimento da criança, o que engloba o entendimento das crianças de 0 a 3 anos em creches.
No passado recente, a pré-escola era vista com o papel de “salvar” a escola, apenas de suprir as “deficiências” das crianças, especialmente as de classes populares.
A ênfase atribuída pela LDB à dimensão pedagógica do atendimento de crianças de zero a seis anos, visando seu crescimento multidimensional, significa a possibilidade de superação da equivocada visão assistencialista, função “guarda criança”.
Como primeira etapa ampliam-se as obrigações do Estado para com a infância e demanda o estabelecimento de políticas públicas integradas que contenham metas para curto , médio e longo prazo.

. Ensino Fundamental
Consolidou-se na atual LDB como a segunda etapa da EB, através de oito anos de escolarização. (art. 32)
Esse período possibilita a organização contínua do conhecimento, dentro de um bloco articulado e organicamente construído, o que representa um ganho significativo, uma vez que foram vividos momentos de perder essa continuidade.
Entre as mudanças, um aspecto relevante a destacar é uma nova compreensão da função social da educação, mediante a eliminação do limite de idade para o direito do ensino fundamental obrigatório.
Vale ressaltar a contribuição do ensino fundamental para elevação da escolaridade e do nível cultural da população, visando uma melhor qualidade de vida.

. Ensino Médio
Etapa final da EB (art. 35 e 36) vem historicamente buscando sua identidade. Ora é preparatório para a universidade, ora é para atender as necessidades do mercado de trabalho.
Objetiva preservar o caráter unitário, partindo da proposta de educação geral.
Desempenha a função de contribuir para que os jovens co9nsolidem e aprofundem conhecimentos adquiridos anteriormente, visando maior compreensão do significado das ciências, artes , letras e outras manifestações culturais .
Outro papel é o de possibilitar acesso a educação profissionalizante.
Educação básica: perspectivas e limitações
Gratuidade e obrigatoriedade
A democratização e universalização do conhecimento básico, a obrigatoriedade de uma educação pública de qualidade é fortemente expresso nesse alargamento da concepção de educação básica. Parte dessa conquista já fora obtida com CF 88
A ampliação do direito ao acesso a educação básica demandará a absorção pelo ensino público, de um enorme contingente de crianças, jovens e adultos, principalmente das classes populares.
A definição de prioridades e decisões políticas com relação à garantia do pleno funcionamento do sistema de ensino coloca-se como umas das condições e disponibilidade de recursos financeiros para a educação pública.
Enquanto a escola pública se deteriora, o Estado subsidia instituições privadas de ensino. É o caso de bolsas de estudo para alunos de escolas particulares.
Há uma necessidade de que os recursos sejam ampliados e melhor distribuídos.
Nas propostas da LDB, o aspecto que se sobressai é a ênfase a garantia da eqüidade e da qualidade.
Nas políticas públicas predomina uma linha de pensamento com princípios neoliberalismo, onde os critérios e finalidade no campo educacional são gerados pelo mundo empresarial com foco da produção e não na pessoa humana, que enfatiza a qualidade diferencial obtida mediante estratégias competitivas.
As forças progressistas buscam um novo sentido na qualidade da educação, concebendo-a como direito inalienável e não como elemento a ser disputado no mercado.
Seja pelo dito, seja pelos aspectos em que silencia, a LDB não apresenta uma fisionomia única, pois é permeada por contradições e omissões.
No que se refere à concepção de currículo a noção de qualidade inscrita na lei baseia-se no produto, no resultado desconsiderando o processo formativo (art. 9 do inciso VI). Para garantia dessa qualidade é indispensável a realização da avaliação institucional.
A qualidade de educação revela-se não apenas em um dispositivo que tratam de aspectos conceituais, mas também naqueles que envolvem mudanças estruturais. Assim a ampliação da carga horária mínima anual (art. 24, I) se constitui em um aspecto essencial na garantia da qualidade.
A lei propõe que os sistemas de ensino estabeleçam parâmetros para alcançar uma relação adequada entre o número de alunos e professor (Art. 25).
Merecem igualmente destaque os artigos que introduzem novas possibilidades organizacionais de cunho pedagógico, contribuindo para flexibilizar e diversificar o atendimento ás diferente clientelas.
Um avanço também se dá com a possibilidade de adoção da “progressão parcial” desde que preservada a seqüência do currículo (Art. 24. III). No ensino fundamental poderá ser adotada a “progressão continuada” (Art. 32 IV § 2º), capaz de viabilizar procedimentos criativos que contribuam para minimizar os problemas de evasão e repetência.

Cronograma de sínteses e perguntas !

Boa noite meninas !

E então, terminaram suas sínteses ?!
Lembrem-se das perguntas, preciso organizar e imprimi-las para
conversarmos com a professora amanhã !

No aguardo , bjs e até amanhã!

Gi

domingo, 14 de setembro de 2008

Minhas dúvidas - Livro Saviani

Pág 11 - Da lei 9131 > União 'formula' e avalia a PNE / Da LDB/96> União 'coordena' a PNE
?O dever da União de fato é o mais abrangente independente da hierarquia das leis ?

Pág 96 - Art60 Caput e &2 x &5 : do $$recurso das tranferências de 15% do &2, os Estados e Municípios deverão gastar 60% na universalização e remuneração ? E os outros 40%?

Pág 104 - Parag Unico do Art8 : Gastar no mínimo 60% do repasse 'e' pagar os professores e funcionários com os mesmos 60% (uma coisa ligada à outra) e outros 40%? Garantem os salários e o restante é realmente empenhado?

Pág 237 - Do I Coned, forma-se um Fórum Nacional de Educação para elaborar proposta do PNE. Este Fórum era diferente daquele que trabalhou e exerceu influência na nova LDB de 96?

Síntese - Livro 'Da nova LDB ao FUNDEB' – Dermeval Saviani

Olá Meninas!
Não achei como anexar... de todo modo colei!
Mas irei enviar o arquivo para vcs... a formatação no word fica melhor
do que esta colagem, ok?!
bjs
Ge
ps: Camila, não recebi seu email....


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Faculdade de Educação
Departamento de Planejamento e Administração
Disciplina: Organização da Educação Brasileira - turma A
Professora: Drª. Maria Zélia Borba Rocha
Aluna: Geórgia Grace Bernardes
PARA O SEMINÁRIO – EDUCAÇÃO BÁSICA

Síntese do Livro:
Da nova LDB ao FUNDEB – Dermeval Saviani


Ø Do Prefácio à 2ª Edição:

O autor já começa expondo a realidade da transição do FUNDEF p/ o FUNDEB:

Fundef atendia 30Milhões e o Fundeb começa com 47 Milhões de estudantes, ou seja um aumento de aprox 57% no atendimento.
X
Montante do Fundef era de R$35,2Bi e passa, com o Fundeb, para R$48Bi, um aumento de $$ de 36%
OU SEJA
Não houve um aumento proporcional dos investimentos (como o mkt do governo divulga) e sim uma diminuição dos recursos

As contribuições ao Fundeb por parte dos municípios e estados de fato aumentaram de 15% para 20%, mas o autor registra dados do descumprimento de repasse da União em 2007, que deveria ser de 30% do seu orçamento (R$9,13Bi) para o Fundeb, o que daria aprox R$2,7Bi; no entanto repassou os parciais R$2,0Bi

**Sugestão ‘1’ de inserção (acima)


Ø Introdução:

- Políticas Sociais são criadas para contrabalançar os efeitos anti-sociais da ‘política econômica’ do sistema capitalista, trazendo benesses para as áreas da saúde, previdência, assist. Social, cultura e educação.

- O autor já adianta: A LDB começou a ser regulamentada antes mesmo de ser aprovada !!!

- PNE: principal medida de política educacional vinda da LDB

- Para se quebrar o círculo vicioso histórico de termos uma educação fraca, a questão de ordem é INVESTIMENTO, elevando a educação como PRIORIDADE SOCIAL e POLÍTICA Nº1 da agenda nacional.

**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)


Capítulo 1 – A LDB e a Legislação Complementar

1-Redefinição do lugar da União na organiz. Edu brasileira

- 1ª LDB – foi em 1961 (lei 4024/61)
- Orientação de política educacional de FHC não convergia às aspirações dos educadores, os quais depositaram expectatias e reinvidações no PT. Porém, Governo Lula não mostrou ruptura com a política educacional anterior.
**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)
- ANTECIPAÇÃO: a lei 9131 (24nov95) regulamenta o partes dos artigos 8º e 9º da nova LDB ainda não aprovada (..seria em dez 1996), redefinindo papel da União na Edu Nacional. Enquanto a nova LDB diria que ‘caberá a União a coordenação da política educacional...’ a referida lei, 9131, já determina ‘cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade...’. Em vermelho estãos as diferenças de funções da União legisladas.
**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)
A lei 9131/95 no art1º já altera a velha LDB e regulamenta por antecipação a nova (art.9º), qdo declara que ‘haverá um Conselho Nacional de Educação (CNE), na estrutura educacional...’
O CNE se compõe : Câmara da Edu. Básica (12membros) e Câmara da Edu. Superior(12membros), com funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao MEC. (fica subordinado ao Ministro).
O Pres. Republica é quem nomeia os 24 membros, contudo pelo menos metade devem vir de lista de indicados de entidades da sociedade civil ligadas à educação.
Das 7 atribuições do CNE apenas 1 tem caráter deliberativo: ref. Diretrizes curriculares. As outras 6 só terão validade se homologadas pelo Ministro da Edu.
Ainda nos art. 3º e 4º da 9131/95, institui-se o ‘Provão’.
**Sugestão ‘4’ de inserção (acima)
Obs.: tiveram outras leis de antecipação e/ou complementação, no entanto não se referema à Edu Básica
2-Educação Básica
a) Iniciativas Governo FHC
- Principal ação: financiamento do ensino fundamental > aprovou a Emenda Constituicional n.14, de 1996.
Art 1º da emenda acrescenta alínea ‘e’ ao inciso VII do art 34 da CF88: permissão a intervenção da União nos estados em caso de não aplicação do percentual mínimo direcionados por lei à Educação;
Arts 2º, 3º e 4º adequam a CF88 à orientação da política educacional que virá na nova LDB (ANTECIPAÇÃO):
- ens fund obrigatório e gratuito estendido para aqueles que não tiveram acesso na idade própria
- União com função supletiva e redistributiva/garantir equaliz oportunidades educ/ padrão mín qualidade/ assit tec e financeira
- Municípios: prioridade ens. fundamental e infantil
- Estados e DF: prioridade ens. fundamental e médio
Art 5º da emenda altera o art. 60 das Disposições Transitórias da CF88:
Estados, DF e municípios de 50% p/ 60% aumentam suas contribuições no que se refere ao art 212 da CF88
União reduz sua contribuição de 50% p/ 30% x art 212 CF88
Institui o FUNDEF- Fundo de Manut. e Desenv. Do Ens Fundamental
Recursos distribuídos proporcionalmente ao número de alunos + função supletiva da União em relação aos estados para complementar caso necessitem (custo estado inferior ao nacional)
Principal sentido para esta EC n14: redefinir o papel do MEC em relação ao ens. Fundamental, colocando-o no centro da formulação/avaliação/controle para este nível de ensino. O MEC ficou com o controle sem ter que ser o maior pagador destes gastos públicos !
Apesar de uma EC ser uma norama hierarquicamente superior a LDB, ela é um disponsitivo legal regulamentador dos arts 74, 75 e 76 da LDB !!!
**Sugestão ‘4’ e ‘5’ de inserção (acima)
- Contudo a EC n.14 e sua lei regulamentadora 9424/96 ‘se limitaram a regular a aplicação de recursos já vinculados, não prevendo novas fontes de recursos e, além disso, reduzindo a participação da União > evidenciando a precária vontade política do governo no enfrentamento dessa questão.
**Sugestão ‘2’ de inserção (acima)
b) iniciativas do Governo Lula
- Discussões em cena: ens. fundamental em 9 anos + matrícula dos alunos a partir dos 6 anos > pq boa parte dos municípios estavam tendo dificuldades de manter a Edu infantil em função de ter que direcionar 60%, pela CF88, dos recursos para educação para o ensino fundamental.
Antes da criação do FUNBEB, vem a lei 11.114 (16mai05) tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos 6 anos
E dp, lei 11.274 (06fev06) que altera art 32 da LDB, instituindo o EF obrigatório com 9 anos de duração e início aos 6 anos de idade (até 2010 para os entes federados implementarem o disposto)
Embora o MEC e CNE terem divulgado documentos, pareceres e resoluções contendo orientações sobre o EF com 9anos, a normatização relativa a essa nova configuração do EF ficou em aberto: conferindo o risco de se ter orientações e implementações discrepantes do EF com 9anos em 5.506municípios e 26 estados !
EF com início aos 6anos: iniciar a alfabetização identificada com a sequência das atividades pedagógicas programadas para o EF
- Emenda Constitucional n.53 (19dez06): substitui o FUNDEF pelo FUNDEB: considerado um avanço por:
- ampliação da abrangência do fundo: agora entrando EI, EM, EJA, Edu Rural, Edu especial , indígena, quilombola e Edu. Profissional integrada ao EM.
- aumento da participação da União no $$ do fundo
- um avanço na ‘teoria’ mais na prática o FUNDEB não tem forças para alterar o status quo da educação (vide infos do prefácio)
**Sugestão ‘4’ e ‘5’ de inserção relativo ao EI, EF, EM (acima)
- IMPORTANTE: tirar Xerox de tabela que compara o FUNDEF com FUNDEB no livro da Geórgia (págs 93 e 94)

Capítulo 2 – A LDB e o Plano Nacional de Educação

1-A Organização da Educação Nacional na LDB
- Art. 211 da CF88: regime de colaboração a União, estados e municípios têm a tarefa de organizar seus sistemas de ensino
- Artigos da LDB: União > coordenar a política nacional de Edu
Articular os diferentes níveis e sistemas
Função normativa, redistributiva e supletiva
Assegurar gestão democrática do ens público da EB e autonomia pedagógica, adm e financeira das escolas públicas da EB
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração (..), nos termos do artigo 214 da CF88
Prazo de 1 ano para encaminhar o PNE para o Congresso
2-Plano Nacional de Educação: Antecedentes Históricos

- 1932: O ‘Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova’ , 1ª vez que surge a idéia de ‘Plano de Reconstrução Educacional’;
> intenção: introdução da racionalidade científica na educação como elemento modernizador por excelência

- o quê influenciou a Constituição de 34, que estabelecia no art.150 que a União devia ‘fixar o plano nacional de educação’ > numa acepção que coincide com uma LDB; no art.152 previa-se um CNE-Conselho Nacional de Educação que seria responsável pelo PNE;

- 1937, Ministro Capanema recebe o PNE do Conselho, contudo não foi implementado em função do advento do Estado Novo (1937-45);
> período que se destaca o caráter de controle político-ideológico na educação

- 1961, promulgada a LDB, refere-se ao Plano de Educação em seu art. 92, e dispõe sobre os recursos destinados que seriam aplicados ao Plano;
> idéia de plano como instrumento da ação do Estado a serviço do desenvolv. Econômico-social do país;

- Dp de 1964, têm-se os ‘Planos Setoriais de Educação e Cultura-PSECs’ decorrentes dos Planos Nacionais de Desenvolvimento, obedecendo um modelo ‘tecnocrata’ de dirigentes economistas;
> entendia-se o plano como instrumento de introdução da racionalidade tecnocrática na educação;

- 1985-89 – Nova República: Plano ‘Educação para Todos’ – vindo do programa de governo Tancredo;
> tentou-se introduzir uma ‘racionalidade democrática’ o que acabou em descontrole e dispersão dos recursos e clientelismo;

- 1993: Plano Decenal de Educação para Todos, elaborado pelo MEC e restrito à Educação Fundamental.... praticamente não saiu do papel e sua elaboração serviu mais para obtenção de financiamento do Banco Mundial;

- Meados de 1997, pós LDB de 96 que determinava a elaboração do PNE em um ano, o MEC apresenta um Proposta Inicial para o PNE que levava um ‘roteiro-sugestão’ para os Estados e Municípios para direcionar suas contribuições, em colaboração, para o Plano final; neste documento o MEC apresentava 12 itens para estabelecimento de Metas para o PNE, que ia desde Edu Infantil em Creches, até Financiamento e Gestão, passando por Educação Profissional, Valorização do Magistério e outros...
> a partir de 1990 a ‘racionalidade financeira’ é a via de realização de uma política educacional;

- A ANPED emite um Parecer sobre a Proposta do MEC, formulando ponderações relevantes e posicionando-se criticamente: concluindo que o documento limitava a reiterar a política educacional vigente, deixando a União com as atribuições de controle, avaliação, direção e, eventualmente, apoio técnico e financeiro de caráter subsidiário e complementar (obs: 90,5% das 167 metas eram de responsabilidade exclusiva ou prioritária dos estados e municípios e menos de 10% dependiam da iniciativa da União;

> No histórico acima, nenhuma concepção de plano levava a idéia de ‘racionalidade social’, isto é, o uso adequado dos recursos para realizar o valor social da educação.

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


Capítulo 3 – Por uma outra Política Educacional

2- Proposta Alternativa para o Plano Nacional de Educação


- Ago 1996, do I CONED, organiza-se um Fórum Nacional de Educação, de caráter permanente e estruturado por comissões técnicas, com a tarefa de realizar um diagnóstico consistente da situação da educação no nosso país, a partir do qual se possa formular metas a curto, médio e longo prazos e delinear os meios e as ações que permitam viabilizá-las.

- e o resultado do trabalho do Fórum seria uma proposta alternativa àquela do MEC, podendo ser apresentada ao Congresso Nacional;

- Nov de 1997, II CONED, resulta o ‘Plano Nacional de Educação: Proposta da sociedade brasileira’

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)

Capítulo 4 – O novo Plano Nacional de Educação

- Sistema Educacional significa, assim, uma ordenação articulada dos vários elementos necessários (União, estados e municípios) à consecução dos objetivos educacionais preconizados para a população;

- O desenvolvimento do sistema educacional é condicionado pelo PNE;

4- O Novo Plano Nacional de Educação

- O prazo de 1 ano, que determinava a LDB em 23Dez96, para entregar o PNE ao Congresso não ocorreu;

- 10Fev98, o Dep. Ivan Valente apresenta à Câmara dos Deputados como Projeto de Lei o “Plano Nacional de Educação: proposta da sociedade brasileira”, aprovado no II CONED;


- 2 dias dp, em 12Fev98, o governo enviou sua proposta de PNE ao Congresso;

- 1 mês dp os dois projetos de lei foram apensados para seguir tramitação;

- A relatoria da Comissão de Educação ficou com o deputado Nelson Marchesan, eleito pela maioria que apoiava o governo. O relator apresentou um substitutivo próprio, pautado no projeto do governo, conferindo assim a prioridade de expediente (antes do PL do Dep. Ivan Valente por ter sido apresentado primeiro no Congresso) à proposta governamental.

- Proposta do governo ao PNE tinha limitações orçamentárias que não equacionavam os problemas de educação satisfatoriamente;
- nas audiências públicas muitos convidados criticaram esta insuficiência financeira, quase numa única sitação: “Não é possível prever sem prover” de Anísio Teixeira.

- 14Dez2000 o PNE é aprovado em plenária da Câmara, com a abstenção do bloco de oposição;

- O texto aprovado no Congresso Nacional ainda levou 9 vetos para a sanção presidencial;

- Lei 10.172, em 09Jan2001, aprova e institui o PNE;

- Profusão de objetivos e metas contida no PNE, caracteriza um alto índice de dispersão e perda do senso de distinção entre o que é principal e o que é acessório.

- IMPORTANTE: tirar Xerox de tabela-resumo das metas de maior impacto financeiro do PNE e relação dos 9 artigos vetados, no livro da Geórgia (págs 276 a 279)

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


CONCLUSÃO

- Sobre o tema de elevação dos investimentos em educação além de 7% do PIB, proposta da sociedade brasileira não aprovada, o autor observa que a experiência internacional indica tratar-se de uma meta perfeitamente viável, praticada por diversos países com vontade e prioridade políticas voltadas para a problemática educacional;

- Fragmento de texto do PNE do II Coned que propõe uma mudança do atual modelo político cuja estrutura econômica tem a forma do capitalismo financeiro:
“mudar o modelo social vigente, transformar a sociedade, tornando-a de fato democrática. Tal transformação requer um projeto de desenvolvimento nacional que tenha como centro, em suas dimensões econômica, social, cultural e política, o aperfeiçoamento e dignificação do homem, não do mercado.”

- “Nosso país não é pobre. É injusto” do autor;

- “O problema todo (da educação e outros) é uma questão da estratégia de desenvolvimento do país”, idem;

- O autor aponta que estamos vivendo na era da sociedade do conhecimento, e neste tipo de sociedade a educação forma é a chave;

- O autor defende a transformação da docência numa profissão atraente social e financeiramente;

- Também defende que através da educação ataca-se de frente todos os outros problemas sociais: saúde, segurança, estradas, desemprego, pobreza etc.

**Sugestão ‘3’ de inserção (acima)


Sugestões de inserção:

1- Sobre recursos para Edu Infatil e Ens Médio & suas metas não alcançadas do PNE
2- EXPLANAÇÃO VERBAL nos respectivos temas
3- Sobre PNE
4- Sobre a LDB
5- Sobre a CF88

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Primeira síntese...

Oi gente... estou correndo aqui para terminar as sinteses... vcs leram meu email? ngm me respondeu ainda... li o comentario da georgia e nem acreditei que nosso seminario foi adiado... iupiii!
aqui está:

A Educação Infantil no âmbito da LDB 9394/96
Ajustes e limitações contemporâneas
Menissa Carrijo

A LDB nº 9394/96 é uma lei direcionada à Educação e nela podem ser vistos inúmeros avanços e vitórias, mas também alguns retrocessos. Com relação a educação infantil alguns ganhos foram fundamentais, como pode ser descrito nos artigos abaixo:
Art. 4: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IV. Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 11: Os municípios incumbir-se-ão de: V.Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 21: A educação compõe-se de: I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

Nesse sentido, se percebe um reconhecimento pela lei da Educação Infantil como nível de ensino, como a primeira etapa da Educação Básica. A LDB também aponta a finalidade desse ensino que seria uma etapa de desenvolvimento humano em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, sociais e culturais.

A LDB acentua também as seguintes questões: mostra as diretrizes para a avaliação, enfatizando a dimensão pedagógica do atendimento; discrimina a formação de seus profissionais, fundamentalmente, de nível superior; e marca prazos para que os sistemas municipais de ensino regularizem a situação de suas creches e escolas de Educação Infantil.

Vale ressaltar também que a Lei de Diretrizes e Bases traz perfis neoliberais, caracterizadas principalmente pelo afastamento do Estado como provedor de bens e serviços sociais, assumindo um caráter fiscalizador.
Um lado obscuro da lei é a falta de atendimento as crianças de 0 a 6 anos. Como se pode ver no art.11 inciso V acima, o município só investirá na Educação Infantil quando o orçamento municipal assim o permitir, ou seja, a prioridade segue apenas ao Ensino Fundamental.
Como se já não bastassem as limitações legais à Educação Infantil, em 24 de dezembro de 1996, no mandato de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a lei nº 9424 que estabeleceu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. Nesta lei, dos 25% dos recursos destinados à educação, 15% são obrigatoriamente destinados ao ensino fundamental, deixando a Educação Infantil sem garantias de verbas, dependendo da política educacional de municípios e estados.
Contudo, uma sinalização quanto às mudanças orçamentárias da Educação Infantil é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – Fundeb, cujo objetivo é atender toda a Educação Básica, tendo duração de 14 anos e sua implementação acontecerá de forma gradual, o que significa que o Ensino Fundamental ainda ficará com a maior “fatia do bolo”.

Cabe comentar que a centralidade que o Ensino Fundamental ganha com tais Leis é uma orientação que vem dos organismos multilaterais, que, fundamentados nas idéias de eficiência, elegeram o Ensino Fundamental como foco dos investimentos, pois acreditam que terão maior retorno econômico no futuro.

Outro ponto que causa estranhamento na LDB é a questão da formação de professores. No seu artigo 62, foram introduzidos os Institutos superiores de educação como mais uma possibilidade para a realização da formação de professores, juntamente com as universidades. No artigo 63, a lei reza que o curso normal superior seja destinado à formação do professor para a Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental. Esse artigo também dá abertura para a formação pedagógica de portadores de diplomas. Finalmente, no artigo 64, a lei estabelece que o profissional da educação, ou seja, o pedagogo que trabalhará nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, aconteça em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Conclui-se então que ocorre uma total desvalorização do professor, tornando-os meros técnicos mediante a uma formação deficiente, na qual não há espaço para o debate e reflexão, especialmente devido ao caráter tecnicista preponderante nos cursos.
Mais uma vez então se encontram as características neo-liberais nas tendências de formação dos professores: contenção de gastos, de tempo e redução dos cursos universitários a meros cursos de treinamento.

De acordo com Kuhlmann (1999, p.55), historicamente há uma divergência entre assistência e educação que vem sido superada porque, segundo ele, não há diferença entre creche e pré-escola, mas sim no público em que elas atendem. Compreende-se então que a creche tem representado um tipo de atendimento assistencialista, destinado às populações menos favorecidas, enquanto que as pré-escolas de caráter educativo são destinadas as classes superiores. Cabe relevar então o fato de que a LDB aponta as duas como partes da modalidade de Educação Infantil. Assim a creche seria destinada às crianças de 0 a 3 anos, enquanto que a pré-escola atenderia as crianças de 4 as 6. Entretanto, na legislação esta diferença está superada, mas na realidade os estigmas continuam os mesmos. No discurso legal, a polarização entre assistência e educação estão superadas, mas na verdade o Estado se afasta de suas obrigações de promover tal homogeneidade no atendimento, o que é comprovado pelas políticas focalizadas. Contudo, é evidente que trabalhar com crianças exige as duas práticas: assistencialista e educacional, desse modo, cabem na Educação Infantil as facetas de educar, assim como a de cuidar e guardar.
Mediante as questões acima abordadas cabe a pergunta: qual seria então a função da Educação Infantil na atualidade? Buscar a igualdade de oportunidades para as crianças, sejam econômicas, raciais ou de gênero, além de uma educação ampla, diferente dos moldes que conhecemos, cuja concepção esteja de acordo com a nova visão de criança, um ser social e histórico, produtor de cultura, ativo e competente no processo educativo.

*A transição da Educação infantil das secretarias municipais de assistência social para as secretarias municipais de educação:
As prefeituras têm diante de si um grande desafio: a equalização de atendimento no campo da Educação Infantil, tendo em vista o educar-cuidar. Cabe a elas então criarem políticas locais que viabilizem tal objetivo, sendo que o ponto de partida dessas políticas deve ser a criança e suas necessidades.
As secretarias municipais de educação têm que colocar a “casa em ordem”, posto que precisam criar o sistema municipal de educação ou, como possibilita a nova LDB, integrarem-se ao sistema estadual de ensino. Além disso, necessitam ter um Conselho Municipal de Educação e, por meio dele, criar as regulamentações que permitam a transferência e autorizem o funcionamento das escolas de Educação Infantil. As prefeituras precisam pensar ainda na formação dos professores, no plano de carreira, na proposta pedagógica, nos documentos internos das escolas, nos espaços e nos materiais adequados.
A educação infantil depende então da vontade política dos gestores municipais. Embora se entenda que os municípios podem fazer muito pela universalização do atendimento, ainda são encontradas barreiras como leis, orçamentos restritos, entre outros.

Conclusão Geral:
Ao analisar esse aparato jurídico-normativo (LDB), compreende-se que ele é um marco para a Educação Infantil principalmente por reconhecê-la como primeira etapa do ensino básico. Entretanto, a LDB foi fundamentada em bases neoliberais, as quais contribuem para a não-concretização da oferta dessa modalidade de ensino. Assim se percebe a falha no “direito ao atendimento” e a triste realidade orçamentária destinada a Educação Infantil. Observa-se ainda a redução de professores a técnicos e ainda a convivência com a polarização do atendimento educacional (assistência x educação), permanecendo a superação apenas em campo teórico.
De um modo geral a LDB é um misto de conquistas e derrotas, legitimando o direito a Educação e o dever do Estado quanto a isso.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Inauguração, com festa!

Olá meninas !

A festa foi hoje ao vermos a Mª Zélia adiar em alguns dias
nosso seminário !! Alegria geral !


Mas vamos manter nosso cronograma inicial, sim ?! Deste modo,
teremos tempo a mais para melhorar nosso trabalho e nossa preparação!

bjs

Gi

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Datas de reuniões do grupo

Olá garotas !

Segue o combinamos hoje na nossa reunião:

- Elaboração de Sínteses Direcionadas, focos para destaque:

* roteiro (conceito, histórico, leis etc) * conclusões * inserir links com legislação * explanações verbais

- Maíra irá abrir blog para nosso grupo entre hoje e amanhã;

- As sínteses e perguntas para a Profª deverão ser inseridas no blog até domingo dia 14 de set;

- 11set (prox aula): marcar atendimento com a MªZélia para os dias 18 e 23 set;

- 15set: Reunião Grupo - almoço e apresentação da síntese da Geórgia (não podemos deixar esta apresentação para a terça ??? já que só faremos isto na terça, e na seg a gente fica liberada ??) -

-16set: apresentação das sínteses e debate em grupo - FE-5 das 13-15h

- 18set: reunião com a MªZélia (sala dela, das 12-12:30h) - Geórgia imprimirá perguntas;

18set: divisão das apresentações e suas elaborações de materiais (pps e outros) + elaboração de roteiro do seminário a ser distribuído reserva dos recursos para 2 ensaios (23 e 26 set-tardes) e para apresentação na aula do dia 02out

-quinta- eleger 2 tipos de atividades de fixação para orientação com a professora

- 23set: reunião com a MªZélia (sala dela, das 12-12:30h) 1º Ensaio, período da tarde (início às 14h)

- 26set: 2º Ensaio, período da tarde (início às 14h)

- - - - -Como não eram muito pesados, inseri para vcs as diretrizes e leis de suas regulamentações!acho que era isso ! Me respondam a pergunta em vermelho, pls! bjsGi