sábado, 20 de setembro de 2008

PNE Passo a passo- Objetivos e metas para a Educação Infantil

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. PNE- passo a passo: (Lei 10.172/2001): Discussão dos Objetivos e metas do Plano Nacional de Educação. Ed. Avercamp. São Paulo, 2006. pp. 6-81.
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Introdução:

Neste livro, escrito em 2006, o autor discute o PNE de maneira didática, fazendo uma análise da real possibilidade de se chegar nesses objetivos e metas a serem atingidos até 2010. A maioria das metas colocadas no PNE não será atingida. Várias delas dependem umas das outras para serem atingidas de modo que, à medida que uma não pode ser cumprida, as seguintes perdem a possibilidade de se concretizarem no prazo estabelecido. Outro problema é que certos objetivos, carecendo de metas e prazos bem definidos perdem possibilidade de serem atingidas. São apenas decorativas.

No dia 9 de janeiro de 2001, a Lei 10.172, que instituiu o Plano Nacional de Educação, foi sancionada. Juntamente com a Constituição Federal de 1988 e com as LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96) ela constitui uma das bases normativas da Educação brasileira.

O objetivo geral do PNE, Plano Nacional de Educação, é definir diretrizes e metas a serem cumpridas entre 2001 e 2010 em cada um dos níveis de ensino, e em cada uma das modalidades de ensino e para as questões de formação de professor e do financiamento da educação.

O PNE estabeleceu os seguintes objetivos específicos:

1) Elevar o nível de escolaridade da população;
2) Melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis;
3) Reduzir as desigualdades sociais e regionais em relação ao acesso e à permanência na educação pública;
4) Democratizar a gestão do ensino público, obedecendo a princípios da participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na elaboração do projeto pedagógico da escola.

Cinco prioridades foram definidas a fim de atingir estes objetivos:

1) Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos (agora nove anos) a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando seu ingresso e sua permanência na escola e a conclusão deste ensino;

2) Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso a idade apropriada ou que não o concluíram;

3) Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (educação infantil, ensino médio e educação superior);

4) Valorização dos profissionais da educação e

5) Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

Este resumo traça apenas o planejamento da educação básica. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O objetivo deste resumo é traçar os objetivos e metas estabelecidas pelo PNE para a Educação Básica.
Objetivos e metas para Educação Infantil:

Um total de 26 objetivos e metas que foram traçados no PNE para a educação Infantil. A meta 22 foi vetada pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Esta meta previa a ampliação do atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima para famílias com filhos na faixa etária de zero a seis anos. Segundo o autor C. Fonseca Brandão, FHC teve dois motivos principais para vetar tal lei. Primeiramente, porque as metas estabelecidas pelo PPA- Plano Plurianual contemplavam um aumento de mais de 1000% de crianças atendidas entre 0 a 6 anos para o ano de 2001. Em segundo lugar, os gastos e investimentos necessários para atingir esta meta contrariavam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade fiscal, por preverem despesas adicionais de maneira continuada e onde as fontes e recursos orçamentários necessários não estavam bem definidos.

Outra questão importante é que por determinação da LDB, em seu artigo 30, as creches atenderão crianças de 0 a 3 anos e as pré-escolas, as crianças de 4 a 6 anos (agora com a nova lei11.274 de extensão da educação fundamental para nove anos, as crianças devem ingressar o ensino fundamenta aos seis anos, reduzindo então a pré-escola à faixa etária de 4 a 5 anos.

Objetivos e metas para a Educação Infantil:

I. Aumentar a oferta de educação infantil nos grupos de 0 a 3 anos e nos grupos de 4 à 5 anos.

II. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura em harmonia com as diferentes faixas etárias e necessidades pedagógicas para as instituições quanto ao espaço interno, ventilação, iluminação, insolação, visão para espaço externo, rede elétrica segurança, água potável esgotamento sanitário, as instalações sanitárias, de higiene pessoal e as instalações para preparo/serviço de alimentação.

V. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Infantil

a) Aumentar a formação acadêmica dos dirigentes de escolas de educação infantil, em cinco anos, para o nível médio e em dez anos para o nível superior e de seus educadores para o nível médio e eventualmente para a Educação Superior.
b) Que em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio, e que, em dez anos, 70% tenham educação de nível superior. Estas metas dificilmente serão cumpridas, pois em 2006, ainda se estava discutindo, através de seminários públicos, uma política de formação de profissionais para a educação infantil.


VII. Implantar cursos de extensão pelos municípios em parceira com uma IES para que os profissionais da educação estejam se atualizando e aprofundando os conhecimentos profissionais.

VIII. Assegurar que os municípios definam sua política de educação infantil baseada nas diretrizes curriculares nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. Como a União ainda não definiu uma política nacional de educação infantil, esta meta não pode ser cumprida.


IX. Projetos Pedagógicos estabelecidos pelos profissionais da educação em todos os municípios.

X. Estabelecimento, em todos os Municípios, no prazo de três anos, sempre que possível associado a uma IES, de um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil objetivando oferecer apoio técnico-pedagógico, verificar e facilitar o cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. Cabe a cada Município, via sua Secretaria Municipal de Educação, a articulação de parcerias com as IES, e com seu apoio técnico-pedagógico, elaborarem um sistema de acompanhamento que permita o melhoramento constante da educação.

XI. Mecanismos de colaboração entre todos os setores envolvidos na educação infantil incluindo a manutenção de serviços, espaços e equipamentos.

XII. Garantia de alimentação escolar.

XIII. Fornecimento de materiais pedagógicos. A meta exige o alcance da meta nº 2 de infra-estrutura mínima.

XIV. Inclusão de creches no sistema nacional de estatísticas educacionais. CUMPRIDA.

XV. Extinção de classes de alfabetização. Matrícula de crianças de 7 anos no ensino fundamental.

XVI. Implantação de conselhos escolares.

XVII. Estabelecer programas de apoio às famílias com crianças de 0 a 3 anos em situação de crise.

XVIII. Adotar atendimento em período integral. Sem prazo. Sem fundos.

XIX. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação.

XX. Promover direitos dos trabalhadores à assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas. O direito já está estabelecido no artigo 7 , XXV, da CF 88. Encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei visando à regulamentação daquele dispositivo. A proposta final de levar ao Congresso ainda é difícil, pois não é prioridade dos governos desde a promulgação da CF 88.

XXI. Assegurar que, em todos os municípios, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados prioritariamente, na educação infantil. O cumprimento integral desta medida depende da atuação efetiva, autônoma e independente do Conselho Municipal de Educação de cada Município. Por enquanto, a maioria dos Municípios brasileiros já aplica os recursos de 10% restantes em EJA, por exemplo.

XXII. (já mencionado na introdução)

XXIII. Realizar estudos sobre o custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade de atendimento. Antes de tudo, é preciso determinar quais são esses parâmetros de qualidade. Para poder determinar este conceito, é preciso que se atinjam várias disposições, postas no conjunto de objetivos e metas estabelecidas.

XXIV. Ampliar oferta de curso de educação infantil de nível superior, sobretudo nas regiões que carecem de profissionais.

XXV. Exercer ação supletiva da União e do Estado junto aos Municípios que apresentam maiores necessidades técnicas e financeiras, de acordo com o § 1º, do artigo 211, da CF.

XXVI. Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à educação infantil.

Um comentário:

Anastácio Soberbo disse...

Parabéns pelo Blogue.
É muito bonito, gosto do que leio e vejo.
Um abraço desde Portugal