sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Primeira síntese...

Oi gente... estou correndo aqui para terminar as sinteses... vcs leram meu email? ngm me respondeu ainda... li o comentario da georgia e nem acreditei que nosso seminario foi adiado... iupiii!
aqui está:

A Educação Infantil no âmbito da LDB 9394/96
Ajustes e limitações contemporâneas
Menissa Carrijo

A LDB nº 9394/96 é uma lei direcionada à Educação e nela podem ser vistos inúmeros avanços e vitórias, mas também alguns retrocessos. Com relação a educação infantil alguns ganhos foram fundamentais, como pode ser descrito nos artigos abaixo:
Art. 4: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: IV. Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 11: Os municípios incumbir-se-ão de: V.Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 21: A educação compõe-se de: I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

Nesse sentido, se percebe um reconhecimento pela lei da Educação Infantil como nível de ensino, como a primeira etapa da Educação Básica. A LDB também aponta a finalidade desse ensino que seria uma etapa de desenvolvimento humano em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, sociais e culturais.

A LDB acentua também as seguintes questões: mostra as diretrizes para a avaliação, enfatizando a dimensão pedagógica do atendimento; discrimina a formação de seus profissionais, fundamentalmente, de nível superior; e marca prazos para que os sistemas municipais de ensino regularizem a situação de suas creches e escolas de Educação Infantil.

Vale ressaltar também que a Lei de Diretrizes e Bases traz perfis neoliberais, caracterizadas principalmente pelo afastamento do Estado como provedor de bens e serviços sociais, assumindo um caráter fiscalizador.
Um lado obscuro da lei é a falta de atendimento as crianças de 0 a 6 anos. Como se pode ver no art.11 inciso V acima, o município só investirá na Educação Infantil quando o orçamento municipal assim o permitir, ou seja, a prioridade segue apenas ao Ensino Fundamental.
Como se já não bastassem as limitações legais à Educação Infantil, em 24 de dezembro de 1996, no mandato de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a lei nº 9424 que estabeleceu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. Nesta lei, dos 25% dos recursos destinados à educação, 15% são obrigatoriamente destinados ao ensino fundamental, deixando a Educação Infantil sem garantias de verbas, dependendo da política educacional de municípios e estados.
Contudo, uma sinalização quanto às mudanças orçamentárias da Educação Infantil é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – Fundeb, cujo objetivo é atender toda a Educação Básica, tendo duração de 14 anos e sua implementação acontecerá de forma gradual, o que significa que o Ensino Fundamental ainda ficará com a maior “fatia do bolo”.

Cabe comentar que a centralidade que o Ensino Fundamental ganha com tais Leis é uma orientação que vem dos organismos multilaterais, que, fundamentados nas idéias de eficiência, elegeram o Ensino Fundamental como foco dos investimentos, pois acreditam que terão maior retorno econômico no futuro.

Outro ponto que causa estranhamento na LDB é a questão da formação de professores. No seu artigo 62, foram introduzidos os Institutos superiores de educação como mais uma possibilidade para a realização da formação de professores, juntamente com as universidades. No artigo 63, a lei reza que o curso normal superior seja destinado à formação do professor para a Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental. Esse artigo também dá abertura para a formação pedagógica de portadores de diplomas. Finalmente, no artigo 64, a lei estabelece que o profissional da educação, ou seja, o pedagogo que trabalhará nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, aconteça em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Conclui-se então que ocorre uma total desvalorização do professor, tornando-os meros técnicos mediante a uma formação deficiente, na qual não há espaço para o debate e reflexão, especialmente devido ao caráter tecnicista preponderante nos cursos.
Mais uma vez então se encontram as características neo-liberais nas tendências de formação dos professores: contenção de gastos, de tempo e redução dos cursos universitários a meros cursos de treinamento.

De acordo com Kuhlmann (1999, p.55), historicamente há uma divergência entre assistência e educação que vem sido superada porque, segundo ele, não há diferença entre creche e pré-escola, mas sim no público em que elas atendem. Compreende-se então que a creche tem representado um tipo de atendimento assistencialista, destinado às populações menos favorecidas, enquanto que as pré-escolas de caráter educativo são destinadas as classes superiores. Cabe relevar então o fato de que a LDB aponta as duas como partes da modalidade de Educação Infantil. Assim a creche seria destinada às crianças de 0 a 3 anos, enquanto que a pré-escola atenderia as crianças de 4 as 6. Entretanto, na legislação esta diferença está superada, mas na realidade os estigmas continuam os mesmos. No discurso legal, a polarização entre assistência e educação estão superadas, mas na verdade o Estado se afasta de suas obrigações de promover tal homogeneidade no atendimento, o que é comprovado pelas políticas focalizadas. Contudo, é evidente que trabalhar com crianças exige as duas práticas: assistencialista e educacional, desse modo, cabem na Educação Infantil as facetas de educar, assim como a de cuidar e guardar.
Mediante as questões acima abordadas cabe a pergunta: qual seria então a função da Educação Infantil na atualidade? Buscar a igualdade de oportunidades para as crianças, sejam econômicas, raciais ou de gênero, além de uma educação ampla, diferente dos moldes que conhecemos, cuja concepção esteja de acordo com a nova visão de criança, um ser social e histórico, produtor de cultura, ativo e competente no processo educativo.

*A transição da Educação infantil das secretarias municipais de assistência social para as secretarias municipais de educação:
As prefeituras têm diante de si um grande desafio: a equalização de atendimento no campo da Educação Infantil, tendo em vista o educar-cuidar. Cabe a elas então criarem políticas locais que viabilizem tal objetivo, sendo que o ponto de partida dessas políticas deve ser a criança e suas necessidades.
As secretarias municipais de educação têm que colocar a “casa em ordem”, posto que precisam criar o sistema municipal de educação ou, como possibilita a nova LDB, integrarem-se ao sistema estadual de ensino. Além disso, necessitam ter um Conselho Municipal de Educação e, por meio dele, criar as regulamentações que permitam a transferência e autorizem o funcionamento das escolas de Educação Infantil. As prefeituras precisam pensar ainda na formação dos professores, no plano de carreira, na proposta pedagógica, nos documentos internos das escolas, nos espaços e nos materiais adequados.
A educação infantil depende então da vontade política dos gestores municipais. Embora se entenda que os municípios podem fazer muito pela universalização do atendimento, ainda são encontradas barreiras como leis, orçamentos restritos, entre outros.

Conclusão Geral:
Ao analisar esse aparato jurídico-normativo (LDB), compreende-se que ele é um marco para a Educação Infantil principalmente por reconhecê-la como primeira etapa do ensino básico. Entretanto, a LDB foi fundamentada em bases neoliberais, as quais contribuem para a não-concretização da oferta dessa modalidade de ensino. Assim se percebe a falha no “direito ao atendimento” e a triste realidade orçamentária destinada a Educação Infantil. Observa-se ainda a redução de professores a técnicos e ainda a convivência com a polarização do atendimento educacional (assistência x educação), permanecendo a superação apenas em campo teórico.
De um modo geral a LDB é um misto de conquistas e derrotas, legitimando o direito a Educação e o dever do Estado quanto a isso.

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